
Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um supermercado de Campo Grande a indenizar uma consumidora que sofreu uma queda dentro da loja e teve lesão permanente no punho. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Cível da Capital, que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo.

O caso ocorreu em 29 de junho de 2022, quando a cliente escorregou em um líquido transparente e viscoso que estava derramado no chão, próximo à área dos caixas. A queda resultou em uma fratura no punho e deixou sequelas permanentes, afetando a capacidade funcional da vítima.
Nos autos, a autora alegou que passou a depender de terceiros para tarefas simples do cotidiano e pediu indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal.
Supermercado negou culpa, mas não apresentou provas - Em sua defesa, o estabelecimento comercial argumentou que a cliente foi responsável exclusiva pelo acidente, negou qualquer conduta negligente e afirmou que não houve danos indenizáveis. No entanto, não apresentou provas capazes de sustentar sua versão dos fatos.
Para o juiz Wilson Leite Corrêa, os elementos apresentados pela vítima — como boletim de ocorrência, laudos médicos e prova pericial que atestou as sequelas definitivas — comprovaram tanto o acidente quanto a responsabilidade do supermercado.
O magistrado destacou que o supermercado não apresentou imagens de câmeras de segurança, nem testemunhos de funcionários que pudessem afastar sua responsabilidade.
A sentença apontou que houve falha na prestação do serviço, caracterizando responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diante das evidências, o juiz considerou que a cliente deve ser indenizada pela dor, limitações físicas e consequências financeiras decorrentes do acidente.
