
Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado pela 13ª Vara Cível da cidade a pagar R$ 5 mil a uma consumidora que foi impedida de levar suas compras, mesmo após efetuar o pagamento por Pix no valor de R$ 527,30, em 23 de janeiro de 2024.

Segundo o processo, a mulher estava acompanhada de seus filhos menores quando realizou a compra de diversos produtos. Mesmo apresentando comprovante de transação e extrato bancário, o sistema do supermercado não reconheceu o pagamento. A caixa responsável se recusou a liberar as mercadorias até a confirmação do crédito, que não ocorreu na hora.
O episódio gerou constrangimento diante de outros clientes, principalmente quando a filha da consumidora começou a chorar por não poder consumir um dos produtos. A cliente retornou ao supermercado com nova comprovação do pagamento, mas a situação só foi resolvida no dia seguinte, com o estorno do valor.
Em defesa, o supermercado afirmou que não houve cobrança indevida, pois a devolução foi realizada em prazo curto, e contestou a existência de dano moral.
O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, responsável pelo caso, reconheceu falha na prestação do serviço, caracterizando responsabilidade objetiva do fornecedor. Para ele, a situação extrapolou um simples aborrecimento, afetando a dignidade da consumidora.
“Na presença de seus filhos menores e de outros consumidores, a autora teve de insistir para comprovar o pagamento, permanecendo, ao final, sem os produtos e sem o valor em sua conta até a devolução posterior. Tal cenário expôs a consumidora a constrangimento que extrapola a normalidade”, destacou o magistrado na sentença.
O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, já que o estorno foi realizado, mas a ação foi considerada parcialmente procedente, resultando na condenação do supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
