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JUSTIÇA

Superendividados podem contar com ajuda do Poder Judiciário para se reinserir na cadeia de consumo

É neste cenário que entra o Poder Judiciário, que depois de estudar cada caso, dá encaminhamento para encontrar a solução

23 fevereiro 2024 - 17h20
Superendividados podem contar com ajuda do Poder Judiciário para se reinserir na cadeia de consumo
Superendividados podem contar com ajuda do Poder Judiciário para se reinserir na cadeia de consumo - (Foto: TJMS)
Terça da Carne

Pessoas que não têm como pagar suas dívidas, sem comprometer o mínimo para sobrevivência, podem ser classificadas como superendividadas. Na lista das dívidas negociais estão o cartão de crédito, as compras parceladas, empréstimos bancários, cheque especial, serviços de prestação continuadas, contas de água, luz e telefone, boletos de consumo em lojas e crediários. É neste cenário que entra o Poder Judiciário, que depois de estudar cada caso, dá encaminhamento para encontrar a solução.

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Este é o programa de combate ao superendividamento. Uma política pública voltada ao atendimento de cidadãos devedores de boa-fé, inclusive idosos e servidores públicos. Com ajuda dos profissionais da campanha do Cejusc Superendividamento, é possível a elaboração de um plano de pagamento, com prazo de até cinco anos para quitação dos débitos e negociar isso junto às empresas credoras. Além de ter ajuda por meio de oficinas de prevenção ao endividamento e na preparação para a sessão de conciliação, realizadas em parceria do Poder Judiciário de MS com a Faculdade Insted, que fornecerá equipe multidisciplinar em apoio.
A disponibilização deste serviço ganhou reforço na gestão do presidente do TJ, Des. Sérgio Fernandes Martins, e da coordenação do Des. Vilson Bertelli, responsável pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), que nomearam a juíza Denize de Barros Dodero para coordenar o Cejusc Superendividamento.
Para o cidadão se adequar à Lei nº 14.181/21, Lei do Superendividamento, que alterou e introduziu diversos dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, basta que o consumidor, pessoa física, seja maior de 18 anos, e que não consiga quitar suas dívidas e está com sua renda comprometida, prejudicando seus gastos essenciais.
A medida foi publicada em meio à pandemia de Covid-19, que acabou por maximizar a quantidade de superendividados no país. Atualmente, estima-se que mais de 70% das famílias não consigam arcar com seus compromissos financeiros. Com a revisão e repactuação de dívidas de forma justa e equilibrada, o consumidor evita a perpetuação dessa dívida e o crescimento de uma verdadeira bola de neve.
Importante ressaltar que este programa é exclusivo do Poder Judiciário e não abarca os impostos. A dívida pública fica fora. O objeto é o consumo consciente, que além de necessário é extremamente importante para fomentar a economia do país, uma vez que gera renda, empregos e tributos.
Todos os serviços são gratuitos e dispostos à população pelo Poder Judiciário em cooperação com diversas instituições públicas e privadas. Desde as oficinas de superendividamento, às audiências de conciliação pré-processuais e até mesmo os grupos reflexivos.
Mas atenção, “este programa enfoca o público-alvo denominado ‘devedor de boa-fé’ e é preciso retirar o estigma do devedor para que não tenha vergonha ou fique intimidado em participar do programa”, destaca a juíza Denize de Barros Dodero.
As diferenças entre endividamento e superendividamento é que o endividamento são dívidas planejadas, pontuais, que cabem no orçamento e se pode pagar normalmente. Já o superendividamento é quando o devedor não consegue pagar suas contas, por um longo período de tempo, com o salário que ganha, o que compromete a renda mínima existencial.
Porém, ambos serão encaminhados em busca de soluções nos Cejuscs. Só que o endividamento tem o rito comum de conciliação com a parte, enquanto o superendividamento tem políticas próprias, que possibilitam a audiência global de credores. Tem todo um tratamento próprio estipulado no rito processual desta Lei.
De acordo com a juíza Denize Dodero, “todo aquele cidadão que levou a sua dívida para o Cejusc terá atendimento, com a diferença de que o superendividado poderá tratar com todos os seus credores em uma única audiência. Já o endividado buscará conciliação individualmente com cada credor, mas assistido pelo Cejusc”, afirmou.
Serviço – Os consumidores interessados podem acessar o portal do Tribunal de Justiça (https://www.tjms.jus.br/conciliacao/cejusc/superendividamento). Neste espaço haverá um formulário a ser preenchido e alguns documentos serão solicitados. Posteriormente o Cejusc Superendividados fará contato para os procedimentos.
Além disso é possível contatar pelo telefone (67) 3317-3997, pelo e-mail superendividamento@tjms.jus.br ou indo pessoalmente a uns dos dois endereços: no Nupemec, Rua Raul Pires Barbosa, 1503 (Chácara Cachoeira), ou Cejusc Associação Comercial e Industrial de Campo Grande: Rua 15 de Novembro, 390 (Centro), Campo Grande.
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