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18 de dezembro de 2025 - 10h03
maracaju
JUSTIÇA

STJ restabelece condenação de Valdirene Barros por tráfico e reforça combate ao Comando Vermelho

Ministros cassam decisão que havia absolvido acusada, reafirmam pena de 82 anos e destacam força das provas reunidas na Operação Purificação

18 dezembro 2025 - 08h10
STJ restabelece pena máxima a Valdirene Barros por tráfico e atuação no Comando Vermelho, após Operação Purificação.
STJ restabelece pena máxima a Valdirene Barros por tráfico e atuação no Comando Vermelho, após Operação Purificação. - (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença de condenação de Valdirene Faria Barros, apontada como integrante da facção criminosa Comando Vermelho, após acolher recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Por unanimidade, os ministros decidiram cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia absolvido a ré do crime de tráfico de drogas e reduzido sua pena de 82 anos para apenas 8 anos de prisão.

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Valdirene Barros exercia papel central na estrutura da facção, atuando como elo entre o chefe do tráfico e a comunidade Vai Quem Quer, em Duque de Caxias. De acordo com a condenação, ela era responsável pela movimentação de valores provenientes do tráfico, intermediação de pagamentos de propina a agentes públicos, contratação de advogados e articulação de estratégias para liberar integrantes presos.

A participação ativa de Valdirene na gestão financeira, operacional e jurídica da organização foi comprovada por interceptações telefônicas, movimentações financeiras e outros elementos probatórios. Com base nessas provas, ela foi condenada por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa, com pena total de 82 anos e 9 meses em regime fechado.

A defesa havia obtido revisão criminal que absolveu Valdirene do tráfico de drogas e reconheceu continuidade delitiva entre os crimes de corrupção ativa, reduzindo drasticamente a pena. No entanto, o STJ acolheu os argumentos do MPRJ e da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais, enfatizando que a revisão criminal só deve ser aplicada em casos excepcionais e com apresentação de novas provas — o que não ocorreu neste processo.

O STJ reforçou que a robustez do conjunto probatório, especialmente em crimes envolvendo organizações criminosas, permite a condenação mesmo sem apreensão direta de entorpecentes, bastando a comprovação do vínculo subjetivo e da atuação na cadeia do tráfico.

A prisão de Valdirene Barros ocorreu em 2012, durante a Operação Purificação, deflagrada para desarticular redes ligadas ao tráfico na Baixada Fluminense e enfrentar a corrupção policial. A operação contou com trabalho conjunto do Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e Judiciário, com suporte de interceptações telefônicas e análises financeiras.

Na ocasião, dezenas de mandados de prisão e busca foram cumpridos, resultando na prisão de lideranças, apreensão de armas, drogas, valores e bloqueio de bens. A denúncia envolveu 83 acusados, entre traficantes e policiais corruptos.

A procuradora de Justiça Somaine Cerruti destacou que a decisão do STJ representa importante vitória, pois reafirma os limites da revisão criminal e a necessidade de respeito à coisa julgada. “Logramos reverter no STJ decisão que, em sede de revisão criminal utilizada indevidamente como verdadeira segunda apelação, reduziu drasticamente a pena de mais de 82 anos para pouco mais de 8 anos, reafirmando, ainda, os limites legais desse instrumento e a necessidade de respeito à coisa julgada e ao princípio do juiz natural”, avaliou Cerruti.

Com a decisão, a sentença original está restabelecida e Valdirene Barros volta a cumprir pena máxima pela sua atuação no Comando Vermelho.

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