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30 de outubro de 2025 - 15h33
IMÓVEIS

Justiça reconhece regras da Lei do Distrato e traz segurança para o setor imobiliário

STJ confirma validade de multa e taxa de fruição em distratos de lotes urbanos mesmo sem construção, com base na Lei do Distrato.

30 outubro 2025 - 11h45Ricardo Eugenio
Terrenos ainda não edificados também geram custos para loteadoras. STJ reconheceu o direito de cobrança de taxa de fruição nesses casos, desde que prevista em contrato.
Terrenos ainda não edificados também geram custos para loteadoras. STJ reconheceu o direito de cobrança de taxa de fruição nesses casos, desde que prevista em contrato. - (Foto: Jornal A Crítica)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no último dia 20 de outubro, que empresas podem cobrar multa e taxa de uso quando o comprador desiste de um terreno, mesmo que o lote ainda esteja vazio. A decisão vale para contratos assinados depois de 2018, quando entrou em vigor a Lei do Distrato.

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Essa lei define as regras para quem desiste da compra de um imóvel e garante mais clareza para as duas partes. Segundo o STJ, o vendedor tem direito de reter parte do valor, porque o comprador ficou com a posse do lote e impediu que ele fosse vendido para outra pessoa.

A ministra Isabel Gallotti, que relatou o caso, explicou que a decisão não fere o Código do Consumidor, já que o contrato deixa claro os descontos e os valores que podem ser retidos. “A lei garante que ninguém perca tudo, mas também que o vendedor não fique no prejuízo”, afirmou a ministra.

O empresário Rubens Filinto, que atua no setor de loteamentos há mais de 30 anos, disse que a decisão é um marco importante para o mercado. “O STJ mostrou que a lei deve ser cumprida e que o contrato dá segurança para quem compra e para quem vende”, destacou.

Para Filinto, a medida ajuda a proteger o bom comprador, aquele que quer realmente morar e construir, e não o especulador. “Antes, muita gente comprava terrenos só para tentar lucrar e depois desistia. Isso prejudicava quem quer de fato realizar o sonho da casa própria. Agora, há mais equilíbrio”, afirmou.

Ele também destacou que a decisão traz confiança e estabilidade para as empresas e para a economia local. “Quando o mercado é previsível, as empresas conseguem investir, gerar empregos e oferecer moradia com segurança. É uma vitória para todos: para o setor, para os trabalhadores e para as famílias”, disse.

Filinto lembrou ainda que a taxa de fruição, agora reconhecida pelo STJ, faz justiça com quem mantém o terreno parado. “Mesmo sem construção, o lote tem valor. Ele fica fora do mercado, o que impede a venda. É justo que exista uma compensação por isso”, explicou.

Para o empresário, o setor imobiliário sai mais fortalecido. “Essa decisão mostra que o Brasil está amadurecendo juridicamente. É assim que garantimos um mercado sólido e saudável, que dá oportunidades reais para quem quer crescer e ter sua casa”, completou.

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