
O Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial, benefício concedido a algumas categorias da segurança pública, como policiais civis e militares. O julgamento virtual terminou na sexta-feira (08).

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que manteve o entendimento já adotado pelo tribunal em 2018. Apenas o ministro Alexandre de Moraes discordou.
O processo foi apresentado por duas associações da categoria — a Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) e a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) — que pediam equiparação previdenciária com outras forças de segurança.
Nos últimos anos, o STF reconheceu que as guardas municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (2023) e que podem realizar ações de segurança urbana, como policiamento ostensivo comunitário (fev.2025). Mesmo assim, o relator destacou que esses agentes não podem exercer funções de polícia judiciária e que as atividades não são idênticas às das polícias.
Segundo Gilmar Mendes, a aposentadoria especial não pode ser concedida apenas pelo fato de o trabalhador pertencer a uma categoria, mas sim com base na natureza e nos riscos da função.
Com a decisão, continua valendo o posicionamento de 2018, que afasta a possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais.
