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APOSENTARIA ESPECIAL

STF mantém decisão de 2018 e nega aposentadoria especial para guardas municipais

Supremo reafirma que função não se enquadra nas regras aplicadas a outras carreiras da segurança pública

11 agosto 2025 - 19h26Ricardo Eugenio
Guardas municipais ficam fora da aposentadoria especial, decide Supremo
Guardas municipais ficam fora da aposentadoria especial, decide Supremo - (Foto: Arquivo)
Terça da Carne

O Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial, benefício concedido a algumas categorias da segurança pública, como policiais civis e militares. O julgamento virtual terminou na sexta-feira (08).

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A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que manteve o entendimento já adotado pelo tribunal em 2018. Apenas o ministro Alexandre de Moraes discordou.

O processo foi apresentado por duas associações da categoria — a Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) e a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) — que pediam equiparação previdenciária com outras forças de segurança.

Nos últimos anos, o STF reconheceu que as guardas municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (2023) e que podem realizar ações de segurança urbana, como policiamento ostensivo comunitário (fev.2025). Mesmo assim, o relator destacou que esses agentes não podem exercer funções de polícia judiciária e que as atividades não são idênticas às das polícias.

Segundo Gilmar Mendes, a aposentadoria especial não pode ser concedida apenas pelo fato de o trabalhador pertencer a uma categoria, mas sim com base na natureza e nos riscos da função.

Com a decisão, continua valendo o posicionamento de 2018, que afasta a possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais.

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