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12 de dezembro de 2025 - 19h43
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SUPREMO TRIBUNAL

STF adia decisão sobre acordo que prevê ressarcimento a aposentados lesados por fraudes no INSS

Julgamento será retomado em plenário físico após pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça

12 dezembro 2025 - 17h45Pepita Ortega e Lavínia Kaucz
Decisão sobre ressarcimento a aposentados vítimas de fraudes no INSS será retomada no plenário físico do STF.
Decisão sobre ressarcimento a aposentados vítimas de fraudes no INSS será retomada no plenário físico do STF. - (Foto: ABrasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que analisa a homologação do acordo firmado entre o governo federal e aposentados lesados por descontos indevidos no caso das fraudes ao INSS. O ministro André Mendonça solicitou destaque no processo durante sessão virtual nesta sexta-feira (12), transferindo a análise para o plenário físico da Corte. Ainda não há data definida para a retomada.

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Com o pedido de destaque, todos os votos são reiniciados, com exceção do proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, registrado antes de sua aposentadoria. Até o momento, o relator Dias Toffoli havia sido acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e pelo próprio Barroso, formando maioria provisória de 5 a 0 pela confirmação da homologação.

O caso começou a ser julgado em agosto, um mês após Toffoli homologar o acordo que prevê a devolução administrativa, integral e imediata, dos valores descontados indevidamente de mais de 3 milhões de aposentados e pensionistas. O INSS estima o montante a ser restituído em R$ 2,1 bilhões.

Na decisão, o relator autorizou que os valores pagos não sejam incluídos no cálculo do novo arcabouço fiscal, o que gerou reações dentro da própria Corte. Toffoli argumentou que a exclusão é juridicamente justificável por dois motivos: primeiro, porque em caso de condenação judicial, os valores já seriam pagos via precatórios; segundo, por tratar-se de uma medida baseada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições públicas.

Barroso, então presidente da Corte, endossou o voto do relator, mas fez ressalvas. Manifestou “preocupação” com o que classificou como recorrente flexibilização das regras fiscais por decisões judiciais. “Em futuras hipóteses, esse fator deve ser ponderado com todo rigor pela Corte, de modo a evitar a fragilização, pela via judicial, da tutela da responsabilidade fiscal”, alertou.

O decano Gilmar Mendes também acompanhou o relator, mas reforçou as preocupações expressas por Barroso. Segundo ele, é necessário que o STF reflita “em casos futuros, sobre certas flexibilizações do teto de gastos e da meta fiscal”.

Agora, com o debate transferido ao plenário físico, o julgamento deverá ocorrer com sustentação oral e novo debate entre os ministros. A expectativa é que o tema, de grande impacto social e orçamentário, ganhe destaque também no cenário político e econômico, especialmente por envolver recursos fora do teto de gastos e um público diretamente afetado por fraudes reconhecidas administrativamente.

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