
A ação que questiona a lei do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o pagamento de gratificação a policiais civis por “neutralização de criminosos” foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A relatoria foi solicitada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, pelo fato de Moraes já conduzir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que estabeleceu restrições às operações policiais no estado.
A sigla ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e pede, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo plenário do STF. Para o partido, há conexão direta entre a norma aprovada no Rio de Janeiro e as diretrizes fixadas pela Corte no julgamento da ADPF, que buscou reduzir a letalidade policial e impor parâmetros às ações de segurança pública.
Segundo o PSOL, a concessão de bônus vinculados a resultados operacionais pode incentivar confrontos e elevar o número de mortes em operações policiais, em desacordo com princípios constitucionais e decisões já consolidadas pelo Supremo. A legenda sustenta que a medida cria um estímulo financeiro incompatível com políticas de segurança baseadas na preservação da vida.
A lei autoriza o pagamento de gratificações que variam de 10% a 150% do vencimento do policial civil, conforme o resultado da atuação em serviço. O dispositivo foi incluído no texto por meio de emenda parlamentar. O governador Cláudio Castro (PL) chegou a vetar o trecho, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Na petição encaminhada ao STF, o PSOL afirma que a norma resgata a chamada “gratificação faroeste”, modelo adotado no estado nos anos 1990 e posteriormente revogado após críticas por estimular confrontos armados e mortes em ações policiais.
Além da discussão de mérito, o partido aponta vícios formais no processo legislativo. Argumenta que a criação de gratificação remuneratória por iniciativa do Legislativo viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual e gera aumento de despesa sem a devida estimativa de impacto orçamentário, em desacordo com as regras fiscais.
Com a distribuição do processo, caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido de medida cautelar que busca suspender a aplicação da lei enquanto o caso não é julgado pelo plenário do Supremo.

