
Dez trabalhadores foram resgatados de condições degradantes em uma carvoaria na zona rural de Coxim, a 250 km de Campo Grande, após operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT/MS), auditores fiscais e forças de segurança, realizada no dia 22 de julho. As vítimas, incluindo dois adolescentes e pessoas trazidas de Minas Gerais, estavam sem equipamentos de proteção, registro em carteira e submetidas a alojamentos precários.

Diante das irregularidades, o empresário responsável pela contratação firmou Termos de Ajuste de Conduta (TACs) no último dia 24, comprometendo-se a indenizar os trabalhadores em um total de R$ 740 mil por danos morais individuais. O valor varia conforme o salário de cada vítima. Também foi determinado o pagamento das verbas rescisórias, que somam mais de R$ 93 mil.
“Os adolescentes receberão o equivalente a 50 vezes o salário, enquanto os adultos, 20 vezes, conforme a CLT. Também foi reconhecido o dano moral coletivo pelos prejuízos sociais dessa violação”, explicou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
Durante a inspeção, foi constatado que os trabalhadores não tinham acesso a EPIs, atuavam em condições insalubres e que menores estavam envolvidos nas atividades. Uma criança foi vista sendo transportada na garupa de uma motocicleta. A carvoaria funcionava em uma fazenda voltada à produção de carvão vegetal.
O gerente do local confirmou a presença de adolescentes trabalhando e a ausência de estrutura adequada para os funcionários. “Historicamente, o setor de carvoarias teve altos índices de trabalho escravo. Voltamos a observar focos preocupantes no estado”, alertou Paulo Douglas.
Os acordos foram assinados no fórum de Coxim, com apoio da Polícia Militar, que localizou as vítimas em uma casa alugada pelo empregador em Camapuã. Além das indenizações, o empresário deverá regularizar o vínculo empregatício, apresentar a documentação rescisória e fazer os recolhimentos retroativos ao FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o saldo.
Ele terá 120 dias para cumprir essas obrigações via sistema FGTS Digital e deverá comprovar ao MPT/MS. O pagamento das penalidades não isenta o empregador das demais obrigações, conforme estipulado no acordo com o MPT/MS.
