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JUSTIÇA

Justiça determina indenização por danos morais a mulher que teve redes sociais invadidas

Juiz também determinou restabelecimento do acesso da vítima em até 48 horas, sob pena de multa diária

30 junho 2025 - 16h40Da Redação
Justiça reconheceu falha na segurança de plataformas e determinou pagamento de indenização à usuária que teve contas invadidas
Justiça reconheceu falha na segurança de plataformas e determinou pagamento de indenização à usuária que teve contas invadidas - (Foto: Freepik)

Plataformas de redes sociais foram condenadas pela 2ª Vara Cível de Paranaíba, a 410 km de Campo Grande, a indenizar em R$ 10 mil uma usuária que teve suas contas invadidas por criminosos. A decisão também obriga as empresas a restabelecerem o acesso da vítima aos perfis comprometidos no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

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O caso foi parar na Justiça depois que a mulher teve seus perfis usados para divulgar anúncios falsos de consórcios. Sem conseguir recuperar o acesso pelas vias comuns e sem conhecimento técnico ou recursos para resolver o problema por conta própria, ela acionou o Judiciário pedindo reparação por danos morais e urgência no desbloqueio das contas.

Desigualdade entre as partes influenciou na decisão - Ao analisar o pedido, o juiz Plácido de Souza Neto atendeu parcialmente a solicitação e determinou, já na fase de tutela de urgência, que os acessos fossem devolvidos. Na sentença final, além de confirmar a obrigação das empresas em restaurar os perfis, o magistrado fixou a indenização por danos morais.

Em sua argumentação, o juiz levou em conta a disparidade entre as partes. De um lado, uma cidadã sem recursos, que comprovou essa condição ao solicitar gratuidade de Justiça. Do outro, empresas com grande capacidade técnica e econômica.

As plataformas, em sua defesa, afirmaram que não houve falha direta na prestação de serviços. Sustentaram que a invasão teria ocorrido por ação de terceiros e que os usuários têm a responsabilidade de proteger suas contas com ferramentas como autenticação em dois fatores e atualização de dados de contato.

Mesmo assim, o juiz entendeu que a fragilidade na segurança dos perfis e a omissão diante dos pedidos da usuária representaram falha no serviço. A sentença também apontou que a ausência de suporte eficaz contribuiu para agravar os danos causados à vítima.

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