
A partir desta sexta-feira (20 de dezembro de 2024), o Poder Judiciário em todo o país entra em recesso forense, um período de suspensão das atividades regulares que vai até 6 de janeiro de 2025. Durante este intervalo, prazos processuais e audiências são interrompidos, mas os tribunais mantêm plantões para atender casos urgentes, como pedidos de liminares e ações emergenciais.

Esse recesso é previsto pela Lei nº 5.010/1966 e replicado por diversos tribunais estaduais e superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é equilibrar o ritmo de trabalho do Judiciário, garantindo descanso aos magistrados e servidores, sem comprometer a prestação jurisdicional em situações críticas.
Como funciona o recesso? Durante o recesso, não há movimentação de prazos processuais na maioria das ações cíveis e trabalhistas, conforme o Código de Processo Civil. No entanto, prazos relacionados a processos penais e algumas ações específicas, como aquelas previstas na Lei de Locações, continuam em curso.
Os tribunais seguem um esquema de plantão, com atendimento voltado para urgências. Em Mato Grosso do Sul, como em outros estados, questões envolvendo a saúde pública, liberdades individuais e liminares têm prioridade.
No STF, o atendimento é realizado de forma eletrônica e os casos são analisados pela presidência ou por ministros que optaram por trabalhar em seus processos durante o recesso, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Esquema de plantão no STF e tribunais superiores
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STF:
- De 20 a 31 de dezembro: Ministro Roberto Barroso (presidente).
- De 1º a 19 de janeiro: Ministro Edson Fachin (vice-presidente).
- De 20 a 31 de janeiro: Ministro Roberto Barroso.
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TSE e STJ:
Ambos os tribunais operam em plantão das 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente será reduzido, funcionando das 8h às 12h.
Impactos para advogados e partes interessadas - O recesso não impede o envio de petições ou a movimentação de processos eletrônicos, mas as decisões sobre esses documentos podem levar mais tempo para serem analisadas. Nos plantões, os advogados devem justificar a urgência dos pedidos para que sejam atendidos.
O que esperar em fevereiro - As atividades regulares dos tribunais superiores e estaduais retornam oficialmente em 1º de fevereiro de 2025, marcando o início do Ano Judiciário. No STF, por exemplo, a retomada incluirá uma sessão solene de abertura dos trabalhos.
