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Justiça

Publicado edital para procedimento de heteroidentificação aos candidatos do ENAC e ENAM

23 julho 2025 - 17h19

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta terça-feira, 23 de julho, os editais que regulamentam o procedimento de heteroidentificação destinado às pessoas autodeclaradas negras que participam do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e do 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM). A medida atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme previsto nas Resoluções nº 203/2015 e nº 541/2023, e visa garantir a correta aplicação das políticas de ações afirmativas no âmbito do Poder Judiciário.

Presentes no Diário de Justiça, entre as páginas 10 e 14, os editais estabelecem as normas e prazos para os candidatos domiciliados em Mato Grosso do Sul que desejarem validar sua autodeclaração racial para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras nos referidos exames. Confira o Diário da Justiça aqui!

O período para envio do requerimento vai de 24 de julho a 14 de agosto de 2025. O formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado exclusivamente pelo e-mail enac.ms@tjms.jus.br para o ENAC, ou pelo e-mail enam.ms@tjms.jus.br para o ENAM — acompanhado da documentação exigida em formato digital.

A avaliação da condição de pessoa negra será feita com base exclusivamente em critérios fenotípicos, considerando características visíveis como tom de pele, cabelo, nariz e boca. A primeira etapa será realizada a partir da análise das fotos enviadas. Se necessário, o candidato poderá ser convocado para uma etapa adicional presencial ou telepresencial. Não serão aceitos documentos ou registros anteriores, análises baseadas em parentesco, nem pareceres emitidos por outras comissões ou profissionais externos.

O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no Diário da Justiça e no site do TJMS, em página própria do Enac e do Enam.

Caberá recurso à Comissão Recursal no prazo a ser indicado no edital de resultado preliminar, sendo que a decisão final não será passível de novo recurso. As decisões da comissão têm validade apenas para o exame ao qual se referem, não sendo aproveitáveis para outros certames. A deliberação da comissão ocorrerá sem a presença do candidato, em respeito às normas da Lei de Acesso à Informação.

Candidatos que já tenham obtido comprovante de validação da condição de pessoa negra em edições anteriores do ENAC ou ENAM, realizadas em 2024 ou 2025 pelo TJMS, poderão utilizar esse mesmo documento, desde que mantido o domicílio em Mato Grosso do Sul.

Cabe destacar que é responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas e publicações oficiais do processo, sob pena de eliminação ou indeferimento da inscrição como candidato negro.

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