Na última sexta-feira, dia 27 de junho, foi realizada no Fórum de Terenos a oficina sobre o Protocolo Ipê Lilás, voltada para servidoras e colaboradoras da comarca. A iniciativa teve como principal objetivo promover a conscientização e divulgar o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Intitulada “Sensibilização à temática da violência doméstica contra a mulher e acesso ao canal interno de atendimento ao Protocolo Ipê Lilás”, a oficina contou com a participação de 12 inscritas entre colaboradoras e servidoras, com carga horária de duas horas.
Entre os conteúdos programáticos, foram abordados a introdução ao contexto sócio-histórico e cultural da violência de gênero, os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, os riscos e medidas de segurança para mulheres em situação de violência, além do acolhimento e da orientação no atendimento psicossocial às vítimas. Também foi apresentado o canal interno de atendimento previsto no Protocolo Ipê Lilás.
A formação foi conduzida pelas docentes Aline Gonçalves Sinnot Lopes, delegada e assessora de inteligência; Sandra Regina Monteiro Salles, psicóloga e coordenadora de Programas de Intervenção da Coordenadoria da Mulher; Maria Cecília da Costa, psicóloga; e Sandra Maria Pereira de Morais, assistente social, ambas representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas. A oficina também contou com a presença do juiz Valter Tadeu Carvalho.
Ipê Lilás – Desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, também conhecido como “Protocolo Ipê Lilás”, tem como objetivo a criação de ambientes seguros e acolhedores às magistradas e servidoras vítimas de violência familiar ou doméstica. A ação acolhe de forma igualitária trabalhadoras terceirizadas, estagiárias e menores aprendizes em situação de vulnerabilidade. A ação segue as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Recomendação CNJ nº 102/2021 e a Portaria CNJ nº 353/2023.

