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11 de dezembro de 2025 - 19h00
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JUSTIÇA

Homem vai a júri popular por duplo homicídio nas Moreninhas II; outro é absolvido

Magistrado considerou provas suficientes contra acusado que confessou os disparos, enquanto coréu foi impronunciado

11 dezembro 2025 - 17h00Da Redação
Julgamento vai acontecer no Tribunal do Júri
Julgamento vai acontecer no Tribunal do Júri - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica)

O caso dos dois homicídios ocorridos em 24 de maio de 2025, no bairro Moreninhas II, teve um novo capítulo nesta quintafeira (11). A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu pela pronúncia, ou seja, envio a júri popular, do homem de 24 anos acusado de matar um avô e seu neto. No mesmo ato, o juiz Aluízio Pereira dos Santos entendeu que não havia provas suficientes contra o outro denunciado, de 25 anos, e determinou sua impronúncia.

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O que aconteceu naquela noite - A acusação aponta que, no início da noite de 24 de maio, o principal acusado chegou à casa das vítimas de motocicleta, sacou uma pistola calibre 9mm e atirou contra o neto, que seria seu alvo, porque acreditava que ele estava envolvido na morte de seu irmão. O avô tentou proteger o menino e também foi baleado. Um cachorro da família também foi atingido durante os disparos. Após o crime, o autor fugiu na mesma motocicleta.

No processo, os promotores sustentaram que o homicídio foi cometido por motivo torpe (vingança) e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. A acusação também acrescentou porte ilegal de arma de fogo e a lesão ao animal, qualificadoras que podem aumentar a pena se validadas pelo júri.

Em seu interrogatório judicial, o homem que atirou admitiu ter ido até o neto para cobrar explicações sobre ameaças, confessou ter disparado e disse que a arma pertencia a um amigo. Ele negou que o coréu estivesse com ele no momento dos fatos e afirmou que os tiros que atingiram o avô e o cachorro foram acidentais.

O segundo acusado afirmou que não participou do crime, alegando que estava em casa no horário dos fatos. Sua mãe confirmou essa versão. O juiz observou que, embora as investigações iniciais tenham indicado sua presença, nenhuma das 14 testemunhas ouvidas no processo confirmou que ele estivesse na cena, e o uso de capacete pelo suposto condutor da moto impediu sua identificação visual.

Com base na análise das provas, o magistrado concluiu que há materialidade comprovada e indícios suficientes para levar o atirador a júri popular, incluindo a confissão, testemunhos e exames periciais. Por isso, manteve as qualificadoras referentes ao motivo torpe, ao uso de arma de fogo e à dificuldade que o recurso impôs às vítimas.

Já para o outro denunciado, a impronúncia foi motivada pela ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. O juiz determinou a expedição de alvará de soltura em favor desse acusado, já que ele não seguirá ao júri.

Com a pronúncia, o autor dos disparos será levado a júri popular, com data estimada entre fevereiro e março de 2026, salvo se houver recurso que modifique essa programação. No tribunal, o Conselho de Sentença deverá avaliar tanto os homicídios quanto os crimes conexos, como o porte ilegal de arma e o ferimento do animal.

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