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12 de dezembro de 2025 - 18h31
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JUSTIÇA

Professora agredida por aluno receberá R$ 20 mil da Prefeitura de Campo Grande

Justiça reconhece omissão do município ao manter docente em situação de risco em escola da rede pública

12 dezembro 2025 - 16h25
Professora da rede municipal foi agredida por aluno autista e seguirá recebendo indenização da Prefeitura.
Professora da rede municipal foi agredida por aluno autista e seguirá recebendo indenização da Prefeitura. - Foto: Reprodução TJMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma professora da rede pública municipal que foi agredida por um aluno com transtorno do espectro autista. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, sob responsabilidade do juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

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A sentença reconheceu a responsabilidade civil do Município por omissão específica no dever de garantir segurança à profissional no ambiente escolar, mesmo após alertas da docente sobre os riscos que corria. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

De acordo com os autos, a professora foi agredida fisicamente enquanto auxiliava o estudante após o sexto banho do dia. Ela levou um forte chute no abdômen, sofreu mordidas, escoriações e hematomas. O aluno já era conhecido pelo histórico de comportamentos agressivos e exigia atenção constante.

Antes da agressão que motivou o processo, a docente havia solicitado formalmente à direção da escola que fosse substituída no atendimento direto ao aluno, devido ao porte físico dele e às agressões anteriores. Ela sugeriu que um professor do sexo masculino assumisse a função. A solicitação, no entanto, foi ignorada, e a professora continuou na função até ser afastada do trabalho após o episódio violento, que também gerou a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Em defesa, o Município alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que a agressão foi causada por terceiro sem vínculo funcional com a administração pública. A Prefeitura também contestou os pedidos de pensão mensal, lucros cessantes e indenização por danos materiais, todos rejeitados pelo juiz.

Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros profissionais da escola e que a professora demonstrava preocupação com sua segurança. Para o magistrado, a omissão do Poder Público ficou evidente. “Mesmo ciente da situação de risco, o ente público se manteve inerte”, destacou na decisão.

O juiz reconheceu o direito à indenização por danos morais, destacando que a gravidade da agressão e seus impactos físicos e psicológicos tornavam desnecessária a exigência de provas adicionais.

Entretanto, os pedidos de pensão mensal, indenização por danos materiais e lucros cessantes foram rejeitados com base em laudo pericial. O documento atestou que as doenças relatadas pela professora — como fibromialgia e artrite reumatoide — são crônicas e degenerativas, sem relação direta com o episódio de agressão. Também não foram apresentadas notas ou documentos que comprovassem gastos médicos decorrentes do incidente.

A decisão ainda cabe recurso.

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