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JUSTIÇA

Justiça assegura novo cálculo de horas extras para policiais penais de MS

Sentença já transitada em julgado garante aumento no valor pago por horas extraordinárias e libera retroativos de até cinco anos aos agentes

13 agosto 2025 - 18h25Da Redação
Policiais penais de MS conquistam na Justiça direito a novo cálculo das horas extras, com retroativos de até cinco anos
Policiais penais de MS conquistam na Justiça direito a novo cálculo das horas extras, com retroativos de até cinco anos - (Foto: Divulgação)

Policiais penais de Mato Grosso do Sul obtiveram uma decisão judicial que garante o recálculo das horas extras, com base no valor da hora de trabalho e acréscimo de 50%, e não mais sobre o critério de "escolaridade" estabelecido por decreto estadual. A mudança, já com trânsito em julgado (decisão final), abre caminho para reajustes imediatos e pagamento de valores retroativos de até cinco anos aos agentes que realizaram serviço extraordinário.

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A informação foi confirmada pelo advogado André Luiz Godoy Lopes, responsável pela ação. Segundo Lopes, o processo-piloto, iniciado em julho de 2022, foi vitorioso em primeira instância, manteve-se na Turma Recursal e teve recurso extraordinário negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de agosto, consolidando a decisão. "O Estado já foi intimado a ajustar o holerite do servidor vencedor", afirmou o advogado.

O novo cálculo promove aumento significativo no valor da hora extra. Em um caso concreto citado por Lopes, um policial penal da classe especial passará a receber aproximadamente R$ 97,88 por hora extra. Considerando as horas trabalhadas nos últimos cinco anos, o agente poderá receber mais de R$ 160 mil em retroativos.

A tese vitoriosa se fundamenta na Lei Estadual nº 4.490 (que regulamenta a carreira da Polícia Penal e estabelece a jornada de 180 horas mensais) e no Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei nº 1.102). Ambas, conforme destacou Lopes, exigem que a jornada extraordinária seja remunerada com base no valor da hora normal do subsídio do servidor, acrescida de 50%, conforme previsto na Constituição Federal. "Não discutimos o valor do decreto, e sim a base de cálculo: tem de ser o subsídio do servidor", explicou.

O advogado recomenda que os policiais penais interessados em pleitear o direito movam ações individuais, uma vez que o valor devido varia conforme a remuneração, a classe funcional e a quantidade de horas extras realizadas por cada agente. Ele esclareceu que aposentados que deixaram o serviço há mais de cinco anos não têm direito aos retroativos. Processos no Juizado da Fazenda Pública podem utilizar o Requerimento de Pagamento de Pequeno Valor (RPV) quando cabível.

Questionado sobre possíveis represálias por parte do Estado devido à busca judicial pelos direitos, Lopes foi enfático: "Buscar o direito é constitucional. O sistema prisional depende das horas extras; cortá-las seria colapsar a escala de serviço".

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