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19 de dezembro de 2025 - 18h54
senai
JUSTIÇA

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente após broca ser aspirada em atendimento odontológico

Criança sofreu complicações após acidente durante obturação; Justiça fixou indenização em R$ 20 mil

19 dezembro 2025 - 17h00
Decisão da Justiça de Campo Grande condenou plano de saúde por falha em atendimento odontológico
Decisão da Justiça de Campo Grande condenou plano de saúde por falha em atendimento odontológico - Foto: TJMS

Plano de saúde foi condenado pela 3ª Vara Cível de Campo Grande ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma paciente que aspirou uma broca odontológica durante um procedimento de obturação. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim e reconheceu falha na prestação do serviço odontológico oferecido pela operadora.

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De acordo com o processo, a paciente, então criança e beneficiária do plano de saúde, realizava um atendimento odontológico quando a broca da caneta de alta rotação se desprendeu do equipamento e acabou sendo aspirada. O objeto metálico ficou alojado inicialmente no brônquio direito, situação que exigiu a realização de exames, procedimentos médicos de urgência e transferências entre unidades hospitalares.

Ainda conforme os autos, a broca só foi expelida naturalmente cinco dias após o acidente. Durante esse período, a paciente enfrentou sofrimento físico, angústia e forte abalo emocional, além da incerteza quanto às possíveis consequências do corpo estranho em seu sistema respiratório.

A ação judicial também incluiu a fabricante do equipamento odontológico. No entanto, após a realização de perícia técnica, ficou comprovado que a caneta de alta rotação não apresentava defeito de fabricação. O laudo apontou que o acidente foi causado pelo desgaste natural do equipamento e pela manutenção inadequada, o que levou o magistrado a afastar a responsabilidade da fabricante.

Em relação ao plano de saúde, o juiz entendeu que houve falha direta na prestação do serviço. Segundo a sentença, a operadora era responsável pela guarda, manutenção e uso do equipamento odontológico, o que a torna responsável pelos riscos decorrentes de sua utilização.

Na decisão, Juliano Rodrigues Valentim destacou o impacto do episódio sobre a paciente, que, ainda criança, foi submetida a exames invasivos, procedimentos emergenciais e a um período de grande insegurança quanto à própria saúde. Para o magistrado, o caso ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.

A sentença reforça o entendimento de que planos de saúde respondem objetivamente por falhas ocorridas em serviços prestados diretamente aos seus beneficiários, especialmente quando expõem pacientes a riscos graves durante procedimentos considerados simples.

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