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JUSTIÇA

Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo para tratamento de artrite

Independente de previsão contratual, o plano de saúde deve fornecer o medicamento necessário para o tratamento de artrite reumatoide

20 maio 2019 - 15h20
Terça da Carne

Independente de previsão contratual, o plano de saúde deve fornecer o medicamento necessário para o tratamento de artrite reumatoide. A decisão é do titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, juiz Flávio Saad Peron, que acolheu pedido de tutela provisória de urgência para obtenção do remédio.

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Portador da doença inflamatória crônica, W.C.R solicitou que a Unimed Noroeste do Paraná cobrisse os altos custos de aquisição do medicamento Xeljanz Tofacitinibe 5, que fariam parte do tratamento domiciliar da enfermidade.

No pedido, o autor comprovou, com diversos laudos médicos, ter sido medicado com outras fórmulas a fim de tratar o problema, que não foram eficazes para conter o avanço da doença ou causaram graves reações, o que atestou a necessidade do uso do Xeljanz.

A Unimed, apesar das inúmeras tentativas – incluída uma audiência de conciliação – alegou não ter obrigação de fornecê-lo, sob a alegação de que o contrato de prestação de serviços a desobriga de fornecer medicamentos de uso domiciliar.

A defesa, representada pela advogada Giovanna Trad, especialista em Direito Médico, porém, sustentou com diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serem abusivas cláusula que neguem a cobertura de medicamentos ou tratamentos.

A advogada também comprovou a enfermidade sofrida pelo autor da ação e a necessidade de uso urgente do medicamento indicado para o tratamento da artrite, de forma a conter a destruição das articulações e dores incapacitantes sofridas pelo paciente.

Assim, o juiz decidiu como procedente o pedido de obrigação de fazer e determinou à Unimed Noroeste do Paraná o fornecimento, de forma contínua, da quantidade de dois comprimidos por dia (ou uma caixa por mês), do Xeljanz, conforme prescrição médica. A cooperativa deverá, também, arcar com todas as custas do processo.

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