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JUSTIÇA

OAB/MS garante imunidade da advocacia e anula no TJMS multa cominada contra advogada

TJMS concedeu a segurança impetrada cassando decisão judicial que havia aplicado multa a advogado por abandono processual

17 janeiro 2024 - 15h10Da redação
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul - (Foto: Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul, representada pelo Presidente Bitto Pereira, obteve mais uma importante vitória na preservação das prerrogativas da advocacia.

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Na terça-feira (16), o TJMS concedeu a segurança impetrada cassando decisão judicial que havia aplicado multa a advogado por abandono processual. Na decisão, em anexo, o TJMS reafirmou seu entendimento no sentido de que “a ausência injustificada do advogado a apenas um ato processual não pode ser configurado como abandono apto a justificar a imposição de multa por desídia”.

O mandado de segurança foi subscrito pelo Secretário-Geral da OABMS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, pela Presidente da CDA, Silmara Salamaia Gonçalves, e pelo Procurador de Prerrogativas, Caio Magno Duncan Couto.

Segundo o Presidente Bitto Pereira, “a nossa principal missão institucional é e sempre será a defesa das prerrogativas da Advocacia sul-mato-grossense, exatamente como ocorreu no presente caso”.

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