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27 de novembro de 2025 - 14h25
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SEGURANÇA PÚBLICA

Nova lei endurece regras para prisão preventiva e coleta de DNA de presos

Mudança no Código Penal amplia critérios para manter suspeitos presos e permite coleta de material genético

27 novembro 2025 - 13h10Eduardo Rodrigues
Nova lei permite coleta de material genético de presos acusados de crimes graves ou ligados ao crime organizado.
Nova lei permite coleta de material genético de presos acusados de crimes graves ou ligados ao crime organizado. - (Foto: Polícia Federal/divulgação)
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Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.272, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Código Penal brasileiro ao estabelecer novos critérios para a conversão de prisões em flagrante em preventivas, além de autorizar a coleta de material biológico de determinados presos para fins de identificação genética.

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A norma, publicada no Diário Oficial da União, amplia os mecanismos de combate à criminalidade violenta e organizada, e reforça o papel da prisão preventiva como ferramenta de segurança pública e de proteção ao processo penal.

Prisão preventiva ganha novos fundamentos legais - A partir da nova legislação, o juiz poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva quando estiverem presentes determinadas circunstâncias que indicam risco de reiteração criminosa, fuga ou interferência no processo. Entre os critérios definidos estão:

  1. Existência de provas de prática reiterada de crimes;
  2. Ocorrência de infração penal com violência ou grave ameaça à pessoa;
  3. Liberação anterior em audiência de custódia por outro crime, salvo em caso de absolvição posterior;
  4. Cometimento do crime durante a tramitação de inquérito ou ação penal;
  5. Fuga ou risco de fuga;
  6. Risco à tramitação do processo, à coleta de provas ou à sua integridade.

Esses novos fundamentos buscam dar maior respaldo legal às decisões judiciais que mantêm indivíduos presos de forma preventiva, especialmente em casos de reincidência ou ameaça à segurança pública.

Coleta de DNA em crimes graves - Outro ponto central da nova lei é a autorização para coleta de material genético de presos em flagrante, mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade policial. A medida é voltada a casos específicos, como crimes praticados com violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual, e crimes atribuídos a integrantes de organizações criminosas armadas ou acusados de crimes hediondos.

O perfil genético coletado será armazenado em banco de dados oficial, com a finalidade de contribuir para investigações criminais futuras e fortalecer o sistema de justiça.

A lei representa um avanço na consolidação de ferramentas tecnológicas e jurídicas para o enfrentamento da criminalidade. A coleta de DNA, por exemplo, já é prática comum em diversos países e tem se mostrado eficiente na elucidação de crimes, inclusive os cometidos há muitos anos.

Por outro lado, a ampliação dos critérios para a prisão preventiva pode gerar impactos sobre a população carcerária, exigindo atenção redobrada quanto à legalidade e proporcionalidade das decisões judiciais.

Com a sanção da Lei 15.272, o Brasil reforça sua política de segurança com foco na responsabilização de criminosos e na proteção da sociedade, ao mesmo tempo em que incorpora recursos modernos à persecução penal.

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