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Justiça

No dia da mulher, vítimas femininas marcam manhã da Justiça em MS

8 março 2023 - 16h21
ENERGISA

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Na manhã desta quarta-feira, dia 8 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, dois casos envolvendo vítimas mulheres ficaram em evidência nos procedimentos realizados no Fórum da Capital. O julgamento, pelo Tribunal do Júri, do homem acusado de matar por esganadura sua irmã após discussão enquanto consumiam bebidas alcoólicas juntos; e a audiência de custódia de um cidadão norte-americano de 84 anos preso em flagrante na noite da última segunda-feira, dia 6, por suspeita de ter agredido a enteada diagnosticada com esquizofrenia.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, o norte-americano é aposentado e convive maritalmente com a mãe da vítima há cerca de 20 anos. No dia dos fatos, sua companheira teria saído de casa no final da tarde, tendo ficado na residência apenas o custodiado e sua enteada, de 43 anos. Ao regressar, a mulher teria encontrado a filha com o rosto coberto de sangue, tendo o próprio companheiro contado que se desentendera com a vítima em razão desta querer sair e ele não deixar. Ainda segundo o suspeito, a enteada teria investido contra ele, o que o fez reagir e dar um soco no rosto dela. A mãe, porém, alega que, independente do diagnóstico de esquizofrenia, a filha é pacífica e não tem o hábito de revidar agressões.

Na audiência de custódia realizada com o auxílio de um tradutor juramentado, a magistrada de plantão, Eliane de Freitas Lima Vicente, concedeu liberdade provisória com monitoração eletrônica, devendo o custodiado manter a distância de 300 metros da residência da vítima. A juíza também determinou o encaminhamento deste ao Centro de Triagem e Encaminhamento do Migrante.

Já o julgamento pelo Tribunal do Júri foi do feminicídio ocorrido no dia 27 de maio do ano passado, no bairro Tiradentes, em que um homem matou sua irmã, de 30 anos, por esganadura, na presença do filho da vítima de apenas cinco anos de idade. Segundo apurado, eles se desentenderam durante o consumo de álcool, tendo o denunciado a matado porque esta xingou-o na discussão. Ele respondeu por feminicídio, qualificado por motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao final da sessão de julgamento, os jurados acataram as teses acusatórias e condenaram-no. O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, estipulou a pena de 29 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, e ao pagamento de 55 dias-multa.
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