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LEGISLAÇÃO

MS registra alta em mudanças de nome em cartório após nova lei; entenda o que exige decisão judicial

Quase 400 alterações já foram feitas no estado desde 2022; regra permite troca sem processo, mas há exceções

6 maio 2025 - 09h50Carlos Guilherme
Cartórios de Mato Grosso do Sul já registraram quase 400 mudanças de nome desde 2022, após nova lei facilitar processo para maiores de 18 anos
Cartórios de Mato Grosso do Sul já registraram quase 400 mudanças de nome desde 2022, após nova lei facilitar processo para maiores de 18 anos - (Foto: Agência Brasil)

Mato Grosso do Sul já contabiliza quase 400 mudanças de nome e sobrenome em cartório desde que a nova legislação federal entrou em vigor, em 2022. Embora o processo seja mais simples para maiores de 18 anos, alguns casos como os envolvendo filhos de Christian Cravinhos e Elize Matsunaga ainda dependem de autorização judicial.

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A regra, válida para maiores de 18 anos, permite a troca de nome e sobrenome por qualquer motivo inclusive conveniência pessoal desde que não haja tentativa de fraude ou exclusão de sobrenomes familiares. 

Essas situações exigiram decisão judicial por dois motivos, envolvem menores de idade e solicitam a exclusão de sobrenomes familiares, o que, por lei, não pode ser feito diretamente em cartório.

Segundo Marcus Roza, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais em MS (Arpen/MS), a legislação trouxe avanços ao simplificar o processo. "Se a pessoa é maior de 18 anos e não vai excluir sobrenomes familiares, pode mudar o nome direto no cartório. É um procedimento rápido, legal e seguro", explica.

Além da troca do prenome, também é permitida a inclusão de sobrenomes familiares inclusive dos avós mediante comprovação de vínculo. Em situações de casamento, divórcio ou quando há alteração no nome dos pais, filhos também podem fazer atualizações diretamente no cartório.

Em MS, as unidades de Registro Civil orientam que o interessado leve RG e CPF. Os valores são tabelados por lei e variam conforme o estado. Se houver arrependimento, o retorno ao nome anterior exige autorização da Justiça. Após a mudança, o cartório comunica eletronicamente os órgãos emissores de documentos como RG, CPF, passaporte e também a Justiça Eleitoral.

Outro ponto da lei permite alteração do nome do bebê em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre os pais. A medida evita erros comuns quando apenas um responsável realiza o registro, muitas vezes sem o nome previamente acordado.

Se houver discordância entre os genitores, o cartório encaminha o caso ao juiz responsável.

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