
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu um passo importante na valorização das identidades étnico-raciais ao publicar, no Diário da Justiça do dia 14 de novembro, o Provimento nº 347, que autoriza a averbação da identidade quilombola nos registros de nascimento em todo o estado.
A medida foi assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, e anunciada oficialmente nesta segunda-feira, 17, durante o seminário “Representatividade Negra e Promoção da Igualdade”, realizado pelo TJMS.
“Esse ato representa não apenas um reconhecimento de ancestralidade, mas também uma reparação histórica para uma comunidade frequentemente invisibilizada”, destacou o magistrado. “É um presente simbólico e uma pequena retribuição que o Poder Judiciário de MS oferece após anos de luta da comunidade quilombola.”
Reconhecimento oficial da identidade quilombola - O novo provimento altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e inclui o artigo 830-B, que define a pessoa quilombola como pertencente a um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria, segundo critérios de autoatribuição previstos no Decreto nº 4.887/2003.
A partir da nova regra, qualquer pessoa registrada em cartório pode solicitar a averbação da identidade quilombola diretamente em sua certidão de nascimento. A solicitação poderá ser feita pelo próprio cidadão, por um assistente ou representante legal.
Para realizar a averbação, será necessário apresentar:
Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares
Declaração de liderança quilombola reconhecida pela comunidade
Em caso de dúvidas sobre a documentação apresentada, o cartório deverá remeter o caso ao juízo competente da comarca.
Em sintonia com o Dia da Consciência Negra - A publicação do provimento ocorre às vésperas do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, e está alinhada com as diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça para 2025. A medida busca dar maior visibilidade, segurança jurídica e respeito à identidade das comunidades quilombolas de Mato Grosso do Sul.
Além de garantir um direito simbólico, a medida fortalece os instrumentos legais de acesso à cidadania, à inclusão social e ao reconhecimento da história de resistência das comunidades quilombolas.
O Provimento nº 347 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todos os cartórios de registro civil do estado, garantindo padronização e efetividade na aplicação do novo direito em todas as comarcas de Mato Grosso do Sul.


