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JUSTIÇA E DIREITOS

MPMS garante sepultamento digno a morador de rua que morreu em hospital de Campo Grande

Sem família conhecida, homem de 66 anos teve o corpo liberado após atuação conjunta de amigo, Defensoria Pública e Ministério Público

9 outubro 2025 - 14h55Douglas Vieira
MPMS viabiliza sepultamento digno de morador de rua sem família após morte na Santa Casa de Campo Grande.
MPMS viabiliza sepultamento digno de morador de rua sem família após morte na Santa Casa de Campo Grande. - Foto: Decom / MPMS

Após mais de um mês da morte, um morador de rua de 66 anos, falecido em Campo Grande, poderá finalmente ser sepultado com dignidade. O desfecho só foi possível graças à atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que reconheceu a legitimidade de um amigo do falecido para providenciar o registro de óbito e solicitar o sepultamento gratuito junto ao poder público.

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A história comovente teve início em 8 de setembro, quando o homem morreu na Santa Casa de Campo Grande por choque séptico, sepse e tuberculose pulmonar. Sem vínculos familiares conhecidos, o corpo permaneceu no hospital aguardando autorização judicial para liberação.

Amigo pediu ajuda à Justiça - O pedido judicial foi feito por um amigo que havia acolhido o homem nos últimos meses de vida. Segundo ele, o falecido viveu por décadas em união estável e teve três filhos, mas não sabia os nomes nem o paradeiro dos familiares.

Sem conseguir localizar parentes para assumir a responsabilidade pelo sepultamento, o amigo procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS), que ingressou com uma ação de alvará judicial.

O parecer favorável foi assinado pelo promotor José Luiz Rodrigues, da 8ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. No documento, o MPMS destacou o caráter excepcional e humanitário da situação, e defendeu a regularização civil e o sepultamento como um direito fundamental, mesmo após a morte.

“O requerente, embora sem vínculo formal, demonstrou envolvimento e preocupação com o falecido, agindo com legitimidade moral e legal. A dignidade da pessoa humana deve ser protegida em todas as etapas da vida”, afirmou o promotor.

Justiça autoriza alvará e liberação do corpo - A 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos acatou o parecer e autorizou o alvará judicial, permitindo a emissão do registro de óbito, a liberação do corpo da Santa Casa e o pedido de auxílio-funeral junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).

Com isso, o amigo poderá garantir que o homem seja enterrado de forma respeitosa, encerrando um ciclo de abandono e vulnerabilidade.

O caso reforça a importância do trabalho de instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública na garantia dos direitos fundamentais, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Mesmo sem família, sem documentos e sem recursos, o homem terá assegurado o direito a um sepultamento digno — um gesto de respeito e humanidade.

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