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MPMS dá prazo de seis meses para Fátima do Sul implantar CAPS no município

A medida irá garantir o acesso da população local aos serviços de saúde mental, conforme exigido pela legislação federal

24 julho 2025 - 16h20Carlos Guilherme
Vista aérea de Fátima do Sul. Fátima do Sul fica fora do Cidade Empreendedora e perde apoio a pequenos negócios
Vista aérea de Fátima do Sul. Fátima do Sul fica fora do Cidade Empreendedora e perde apoio a pequenos negócios - (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Fátima do Sul, a 240 km de Campo Grande, crie um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) em até seis meses. O objetivo é garantir que a população tenha acesso a serviços essenciais de saúde mental, como estabelece a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

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A recomendação foi enviada diretamente à Prefeitura de Fátima do Sul e à secretária municipal de Saúde, Regiane Freire Brabo. O documento destaca que, de acordo com dados do IBGE, o município conta com 20.609 habitantes, número superior ao mínimo de 15 mil exigido para a criação de um CAPS I. Isso reforça a necessidade de o município oferecer esse serviço para atender a demanda da população.

O promotor de Justiça, Rodrigo Cintra Franco, responsável pela recomendação, explicou que o CAPS I é um serviço fundamental para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), voltado ao atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, além de usuários de álcool e outras drogas. Ele ainda destacou que a saúde é um direito constitucional e que o Estado tem o dever de garantir o acesso a esse direito, conforme previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90).

A prefeitura já informou ao MPMS que solicitou recursos para a construção da unidade por meio do programa federal Novo PAC, já que não há imóvel adequado disponível para a instalação do serviço.

A recomendação também determina que o município apresente, a cada 30 dias, um relatório sobre as ações tomadas para cumprir a orientação. O prefeito e a secretária de Saúde têm o prazo de dez dias úteis para se manifestar formalmente sobre a adoção da medida e divulgar amplamente a informação à população, incluindo o uso da imprensa local.

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