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12 de janeiro de 2026 - 20h03
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STF

Moraes autoriza general condenado por trama golpista a trabalhar em unidade militar

Mário Fernandes cumprirá atividades internas no Comando Militar do Planalto, sob supervisão

12 janeiro 2026 - 16h40Alisson Lacerda
General da reserva Mário Fernandes foi autorizado pelo STF a exercer atividades internas no Comando Militar do Planalto
General da reserva Mário Fernandes foi autorizado pelo STF a exercer atividades internas no Comando Militar do Planalto - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (12) que o general da reserva Mário Fernandes exerça atividades laborais no Comando Militar do Planalto, no Distrito Federal, local onde cumpre pena. A decisão se refere ao militar condenado por envolvimento na chamada trama golpista investigada pelo Supremo.

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No despacho, Moraes destacou que o trabalho do preso é um direito previsto na Lei de Execução Penal e deve ser incentivado como instrumento de ressocialização. O ministro levou em consideração manifestação do próprio Comando Militar do Planalto, que informou ter condições de oferecer ambiente administrativo interno e atividades de natureza intelectual compatíveis com o cumprimento da pena.

Condenado a 26 anos e seis meses de prisão, Mário Fernandes poderá exercer trabalho interno na unidade militar, conforme plano individual apresentado ao STF. Segundo a decisão, o general terá acesso a computador sem conexão com a internet e atuará sob acompanhamento direto de um oficial supervisor. Moraes determinou ainda que o comando militar seja formalmente comunicado para executar a medida.

O militar assumiu a autoria do chamado Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de autoridades, entre elas o próprio ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público. A autorização para o exercício de atividades laborais não altera o regime de cumprimento da pena, mas integra as medidas previstas na legislação para execução penal.

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