
Uma viagem em família acabou em dor de cabeça para dois moradores de Mato Grosso do Sul. Eles alugaram um carro para pegar a estrada, mas no dia seguinte foram parados pela Polícia Rodoviária Federal e descobriam que o veículo estava com pneus dianteiros totalmente desgastados, situação que colocou a segurança de todos em risco.
O caso foi parar na Justiça, e agora a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS decidiu manter a condenação da locadora. A empresa terá de pagar R$ 5 mil para cada cliente por danos morais, além de devolver o valor de R$ 135,34, que corresponde à multa de trânsito paga indevidamente pelos consumidores.
Multa, constrangimento e nome no SPC - Depois da abordagem, o carro precisou ser trocado e a família só conseguiu seguir viagem no dia seguinte. Mesmo com a falha evidente no serviço, a locadora ainda cobrou a multa aplicada pela PRF e, depois, negativou o nome de um dos clientes, mesmo ele tendo quitado a dívida.
A Justiça considerou que a empresa cometeu uma falha grave ao entregar um veículo em más condições, e que isso gerou transtornos reais aos consumidores, não apenas um "mero aborrecimento", como tentou argumentar a defesa da empresa.
A locadora alegou que o desgaste dos pneus teria sido causado pelos próprios clientes. Mas o argumento não convenceu o relator do caso, que destacou que o problema foi identificado com menos de 200 km rodados, ou seja, muito pouco tempo de uso para esse tipo de desgaste.
Outro ponto questionado foi a presença da esposa do cliente no processo, já que ela não assinou o contrato. Ainda assim, o TJMS entendeu que ela também foi afetada pelos problemas e tem direito à indenização.
Os clientes chegaram a pedir um valor maior de indenização, R$ 12 mil para cada um, mas o Tribunal decidiu manter os R$ 5 mil por pessoa, por entender que o valor é suficiente e está de acordo com decisões anteriores em casos parecidos. Com a decisão, a empresa ainda terá que arcar com um aumento dos honorários advocatícios, agora fixados em 17% sobre o valor da causa.

