
A partir de agora, Mato Grosso do Sul exigirá que os cartórios de registro civil comuniquem à Defensoria Pública sobre os registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade. A medida, estabelecida pela Lei Estadual nº 6.461 de 2025, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 15 de agosto. A autoria da lei é do deputado João Henrique (PL).

A norma tem como objetivo garantir os direitos de identidade e paternidade das crianças e adolescentes, evitando que, no futuro, mães precisem recorrer à Defensoria Pública ou ao Ministério Público para buscar pensão alimentícia e outras responsabilidades que deveriam ser formalizadas desde o nascimento. Para o deputado João Henrique, essa iniciativa visa assegurar que todos os cartórios informem os órgãos competentes sobre registros sem a identificação do pai, possibilitando a proteção dos direitos da criança desde o início.
Os oficiais de registro civil deverão enviar, mensalmente, à Defensoria Pública da respectiva região uma lista com os registros de nascimento realizados sem paternidade identificada. O relatório deverá conter informações sobre a mãe e, caso haja, sobre o suposto pai, conforme os dados fornecidos pela genitora no momento da lavratura do registro.
A mãe também será informada, no ato do registro, sobre o direito de indicar o suposto pai, conforme a Lei Federal nº 8.560, de 1992. Além disso, ela terá a possibilidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade em nome da criança, com o intuito de incluir o nome do pai no registro de nascimento.
Para proteger as menores de 18 anos, a nova legislação prevê que a comunicação será feita de forma imediata e sem expô-las a situações constrangedoras, com sigilo total sobre as informações perante terceiros, incluindo pais ou responsáveis.
Com a nova medida, convênios e outros acordos jurídicos poderão ser estabelecidos entre órgãos públicos e instituições para garantir a implementação dessa norma, reforçando a proteção e o cuidado com as crianças e adolescentes do Estado.
