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JUSTIÇA

Casal viveu junto por 13 anos mas em casas diferentes. Agora, Justiça confirma união estável

Decisão do TJMS garante direitos à viúva após 13 anos de relacionamento sem casamento nem coabitação

13 fevereiro 2025 - 16h20
TJMS reconhece união estável post mortem entre casal que vivia em casas separadas. Decisão destaca vínculo afetivo, público e contínuo de mais de 10 anos.
TJMS reconhece união estável post mortem entre casal que vivia em casas separadas. Decisão destaca vínculo afetivo, público e contínuo de mais de 10 anos.
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Ela tinha a chave da casa dele. Ele costumava almoçar na casa dela nos finais de semana. Os vizinhos sabiam, os amigos comentavam, os familiares reconheciam. Durante 13 anos, viveram juntos – mas em endereços diferentes.

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Quando ele morreu, em maio de 2020, aos 64 anos, a relação entre os dois deixou de ser só uma história compartilhada para se tornar uma disputa judicial. Seria a viúva reconhecida como companheira ou apenas mais uma lembrança da vida dele?

A resposta veio na última decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS): sim, era uma união estável. Mesmo sem casamento formal e sem morarem sob o mesmo teto, o tribunal reconheceu que o casal tinha uma vida em comum, com vínculos afetivos e financeiros, o que garante à mulher os direitos sucessórios sobre a herança.

O argumento dos filhos e o outro lado da história - O caso foi parar na Justiça porque os filhos do falecido não reconheciam o relacionamento como união estável. Para eles, se não havia uma casa compartilhada, não havia compromisso.

Mas a mulher insistiu. Disse que estavam juntos há mais de 13 anos, que tinham um relacionamento público, que todos à sua volta sabiam da relação. “Mesmo sem coabitação, o casal mantinha uma convivência intensa e pública”, afirmou à Justiça.

Testemunhas confirmaram sua versão. Um dos depoimentos revelou que os dois não moravam juntos porque os filhos do falecido não aceitavam o relacionamento. Ainda assim, frequentavam um a casa do outro e se apoiavam nos momentos difíceis.

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do caso, foi categórico: “A autora desincumbiu-se suficientemente de seu ônus probatório, ao demonstrar que manteve um relacionamento amoroso contínuo, público e duradouro por aproximadamente 13 anos antes do falecimento”.

A decisão foi baseada nos requisitos do Código Civil, que define união estável como uma relação pública, contínua e com objetivo de constituir família – sem exigir que os parceiros morem sob o mesmo teto.

União estável além do endereço - A sentença reforça uma mudança de entendimento no Judiciário sobre o que define um casal. Antigamente, morar junto era um critério essencial para a união estável ser reconhecida. Hoje, não mais.

O Tribunal entendeu que o casal compartilhava afetividade, apoio material e uma vida em comum, mesmo que em dois endereços diferentes. A ausência de coabitação, no caso, foi interpretada como uma circunstância imposta por terceiros, e não como uma falta de compromisso entre os dois.

Nos últimos anos, outras decisões no Brasil já validaram uniões estáveis sem coabitação, especialmente em situações em que há comprovação de um vínculo duradouro e público.

O que a decisão muda na prática? Para a viúva, a principal consequência é o direito à herança. Com o reconhecimento da união estável, ela passa a ter os mesmos direitos que teria uma esposa formalmente casada.

Para o Judiciário, a decisão abre espaço para que mais casos semelhantes sejam analisados sob um olhar menos tradicional e mais próximo da realidade.

O amor e o compromisso, pelo visto, não precisam mais de um único endereço.

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