
A Justiça Federal em Dourados decidiu que advogado público não comete crime ao emitir parecer jurídico, mesmo quando o processo analisado vira alvo de investigação. A decisão foi tomada na segunda-feira (12) pela 1ª Vara Federal e é considerada uma vitória institucional da OAB de Mato Grosso do Sul.
O entendimento reforça que o parecer técnico tem caráter opinativo, não é uma decisão administrativa e não pode ser tratado como ato criminoso. Com isso, a Justiça acolheu o pedido da OAB/MS e determinou a absolvição sumária de uma advogada pública que respondia a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal.
O que estava em discussão - A denúncia envolvia a atuação da advogada em um processo licitatório investigado. A OAB/MS entrou no caso para defender que a profissional apenas exerceu sua função, emitindo um parecer jurídico dentro da legalidade e da autonomia técnica garantida pela Constituição.
Para a Ordem, criminalizar um parecer jurídico é atacar diretamente a independência da advocacia pública, já que o advogado não decide, apenas orienta juridicamente o gestor.
Na manifestação apresentada à Justiça, a OAB/MS sustentou que a Constituição garante imunidade profissional ao advogado no exercício da função. Também destacou que não houve qualquer prova de fraude, intenção criminosa ou má-fé.
Outro ponto central é que o parecer não obriga o gestor público a agir, cabendo a ele a decisão final. Por isso, responsabilizar o advogado por escolhas administrativas posteriores não se sustenta juridicamente.
Caso se arrastava há mais de uma década - Segundo a defesa, o processo durou cerca de 11 anos. Ao longo desse período, a advogada contou com o acompanhamento da OAB/MS, que atuou para garantir suas prerrogativas profissionais.
A decisão segue o entendimento já consolidado no STF e no STJ, que só admitem responsabilização criminal de pareceristas quando há prova clara de fraude ou intenção deliberada de cometer crime, o que, segundo a Justiça, não ocorreu neste caso.
Para a OAB/MS, a decisão protege não apenas um profissional, mas toda a advocacia pública, ao reafirmar a autonomia técnica e a segurança no exercício da função.

