
Uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul obrigou a Prefeitura de Terenos a pagar corretamente o terço constitucional de férias aos professores da rede municipal. A sentença foi publicada no fim de setembro e atendeu a uma ação movida pelo sindicato da categoria.

Segundo a lei local, os professores têm direito a 45 dias de férias por ano. Mas a prefeitura vinha pagando o adicional de férias só sobre 30 dias. Os outros 15 dias eram tratados como se fossem “recesso”, o que não gerava pagamento extra.
A Justiça decidiu que essa prática é ilegal. O juiz explicou que a lei do município não faz essa separação entre férias e recesso. Por isso, os 45 dias devem ser considerados férias e o pagamento do terço deve ser feito sobre todo esse período.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o adicional de férias deve ser pago com base no total de dias garantido por lei, mesmo que seja mais do que os 30 dias previstos na regra geral. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também já seguiu esse entendimento em casos parecidos em outras cidades.
Com isso, a prefeitura terá que corrigir os pagamentos de agora em diante e ainda pagar os valores atrasados dos últimos cinco anos. Só poderão ser cobradas as parcelas de 14 de junho de 2018 em diante, por causa do limite previsto na legislação.
Os valores serão corrigidos com base em dois índices. Para o período até 8 de dezembro de 2021 será usado o IPCA-E. Depois disso, será aplicada a taxa Selic.
Cada professor deverá pedir o pagamento individualmente, mostrando que faz parte do sindicato, que não entrou com ação própria sobre o mesmo assunto e que não recebeu o valor correto no passado. Só depois dessa verificação é que a prefeitura poderá fazer os pagamentos.
A ação foi movida como ação civil pública, que não gera cobrança de taxas nem de honorários de advogado. Isso garante que os professores não tenham despesas para garantir esse direito.
A partir de agora, a prefeitura tem que pagar o terço de férias sobre todos os 45 dias previstos em lei, e não apenas sobre 30.
