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INDENIZAÇÃO

Justiça de MS decide que exposição indevida na mídia gera danos morais

Justiça condena ex-modelo e apresentadora por danos morais a jornalista após acusação não comprovada

25 fevereiro 2025 - 14h32
Fachada do Fórum da Justiça de Campo Grande
Fachada do Fórum da Justiça de Campo Grande - (Foto: Geisy Garnes)
Terça da Carne

Em 2011, um estudante de jornalismo do interior de Mato Grosso do Sul atendeu o telefone e ouviu uma pergunta que mudaria sua vida: "Você viu o que estão falando sobre você?". Do outro lado da linha, uma colega de faculdade alertava sobre uma notícia que corria a internet. A reportagem dizia que ele, então recém-aprovado em um concurso público e morador de Sonora, teria usado sua posição em um banco para acessar e divulgar dados sigilosos de uma ex-modelo e apresentadora de TV.

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A acusação foi publicada primeiro em um blog de fofocas e logo replicada por 53 sites e programas de TV. O nome, a foto e a suposta infração – ameaça de morte e exposição do CPF da apresentadora – se espalharam. O estudante, que na época fazia estágio em uma emissora local, descobriu que era notícia sem nunca ter sido entrevistado.

Catorze anos depois, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a ex-modelo, seu ex-marido e sua ex-assessora a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de valores referentes a danos materiais. O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, concluiu que a denúncia foi baseada em informações frágeis e inconclusivas, resultando na exposição indevida do jornalista.

O processo e a investigação que não houve - A acusação contra o estudante partiu de um relatório técnico contratado pela apresentadora. O documento teria identificado a autoria das ameaças por meio de buscas na internet, mas o juiz destacou que o sistema utilizado não comprova a identidade do usuário.
“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do IP nos servidores das redes sociais”, afirmou o magistrado.

A conta responsável pelas ameaças havia sido apagada antes da investigação, o que tornava impossível confirmar sua origem. O relatório, segundo a decisão judicial, não apresentava qualquer dado técnico que comprovasse que o estudante era o responsável pelo perfil.

O jornalista tentou se defender. Registrou um boletim de ocorrência seis dias depois da publicação, negou qualquer envolvimento, mas a essa altura a história já tinha ganhado vida própria. As manchetes seguiram se multiplicando e sua reputação foi comprometida antes mesmo de qualquer verificação mais rigorosa.

O impacto da exposição e a condenação - O juiz reconheceu que a ampla divulgação da acusação prejudicou a vida do estudante, que na época ainda não era formado e dava os primeiros passos na carreira.
“A ligação do nome do requerente a uma pessoa pública de fama nacional produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e redes sociais, tomando proporções que fogem do controle do responsável pela postagem.”

Ainda que o blog de fofocas que publicou a primeira notícia tenha posteriormente retificado a informação, removendo o nome do jornalista, o estrago já estava feito. Ele pediu não apenas a indenização, mas também um desagravo público: queria que seu nome fosse lido em rede nacional, diariamente, por 30 dias. O pedido não foi aceito.

Os réus recorreram da decisão, e o caso agora aguarda julgamento na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A apelação está marcada para 13 de março e corre em segredo de Justiça.

O processo levanta discussões sobre a velocidade da informação na era digital, a responsabilidade de figuras públicas na divulgação de acusações e os impactos de um erro irreversível na reputação de alguém. Para o jornalista, a decisão de agora não altera o que aconteceu, mas talvez mude a forma como casos semelhantes serão tratados no futuro.

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