
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos julgou procedente ação civil pública que pedia a regularização do estoque de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), distribuídos pela unidade “Casa da Saúde”, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A decisão determina que o Estado recupere integralmente o fornecimento dos remédios dos Grupos 1B e 2 em até 180 dias. Em caso de descumprimento, haverá sequestro de recursos públicos.
A ação teve origem em um inquérito civil que evidenciou falhas recorrentes na entrega de fármacos obrigatórios pelo Sistema Único de Saúde. Usuários cadastrados relatavam a ausência de medicamentos essenciais para tratamentos contínuos, comprometendo a garantia constitucional ao acesso à saúde.
No documento inicial, o Ministério Público apontou que 21 medicamentos estavam com estoque zerado ou em desabastecimento iminente. A responsabilidade pelo fornecimento, aquisição, armazenamento e distribuição, recai exclusivamente sobre a SES, conforme a PortariaGM/MS nº1.554/2013.
Durante o processo, o Estado alegou dificuldade em abastecimento por conta da baixa adesão às licitações, além de afirmar que vinha cooperando com o comitê estadual de saúde. No entanto, o magistrado considerou que a recomposição gradual, iniciada em 2021, não garante direito contínuo dos pacientes.
Relatórios dos autos mostram que, em 2021, apenas 4 remédios estavam disponíveis; em 2022 foram 9; e, até setembro de 2024, a maior parte dos itens havia sido regularizada, embora alguns ficassem pendentes. Segundo o juiz, essa demora demonstra omissão estatal e justifica a intervenção judicial.
A nova decisão exige que o Estado:
regularize em 180 dias todos os medicamentos dos Grupos 1B e 2;
mantenha o abastecimento contínuo da “Casa da Saúde”;
crie um cronograma permanente de aquisição para evitar novas interrupções.
A sentença reforça que “sem saúde não há dignidade”, e substitui multa diária, considerada pouco eficaz, por sequestro de verba pública, como mecanismo mais efetivo em defesa da saúde da população.

