
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou nesta quarta-feira (31) a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios inscritos pela Justiça do Trabalho contra os Correios. A decisão também autoriza o parcelamento da dívida consolidada da estatal, estimada em R$ 702 milhões, em nove parcelas mensais.
A medida atende a pedidos apresentados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o ministro, a suspensão temporária tem como objetivo preservar a continuidade de serviços considerados essenciais, como a comunicação postal, o transporte de medicamentos e atividades ligadas à segurança nacional, enquanto a empresa executa um plano de recuperação financeira.
Na decisão, o presidente do TST afirma que a estatal enfrenta a mais grave crise econômico-financeira de sua história, com potencial de comprometer suas operações. “A ECT foi acometida por uma crise econômico-financeira que poderá comprometer a continuidade de suas atividades”, registra o texto. O ministro acrescenta que, diante desse cenário, não apenas os interesses dos credores podem ser afetados, mas também a prestação de serviços à sociedade.
O despacho aponta ainda risco de prejuízos irreparáveis caso não sejam adotadas medidas imediatas. Para o magistrado, situações de calamidade financeira exigem providências urgentes para reduzir e evitar o agravamento dos efeitos da crise.
A suspensão dos precatórios começa a valer em 1º de janeiro e se estende por 90 dias. A medida alcança os precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento originalmente previsto até 31 de dezembro deste ano, requisitados pelos Tribunais Regionais do Trabalho em que os Correios figuram como devedores.
Durante esse período, os pagamentos ficarão temporariamente interrompidos, e o parcelamento autorizado prevê o início das parcelas mensais a partir de abril, com quitação integral da dívida até 31 de dezembro. O cronograma estabelecido não depende de aceite dos credores junto aos TRTs.
A decisão também veda, dentro do mesmo prazo, a tramitação e a operacionalização de procedimentos de sequestro de valores por parte dos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Esse tipo de medida só poderá ser adotado em caso de descumprimento do cronograma de pagamentos definido pelo TST.
Neste mês, como parte do esforço para reequilibrar suas contas, os Correios obtiveram um empréstimo de R$ 12 bilhões junto a um consórcio de bancos. O TST considerou esse contexto ao avaliar o pedido, destacando que a suspensão temporária busca criar condições para a implementação das medidas de recuperação financeira da estatal.

