
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu uma liminar que obrigava o governo estadual a realizar abortos legais em casos de “stealthing”, prática em que o homem retira o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira.
A decisão foi assinada na segunda-feira (20) pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, e atendeu a um recurso apresentado pelo Estado de São Paulo.
A ação popular havia sido proposta pela Bancada Feminista do PSOL, que argumentou que a negação do procedimento no Centro de Referência da Saúde da Mulher violava a Constituição Federal, o Código Penal, a Lei Maria da Penha e as normas do Ministério da Saúde que tratam do atendimento a vítimas de violência sexual.
Em primeira instância, a Justiça paulista havia reconhecido que o “stealthing” poderia configurar violação sexual mediante fraude, conforme o artigo 215 do Código Penal, e, por analogia, se enquadrar nas hipóteses de aborto legal previstas no artigo 128, quando a gestação resulta de estupro.
O governo de São Paulo recorreu da decisão alegando que:
- a ação popular não é o meio jurídico apropriado para obrigar o Estado a cumprir obrigações de fazer;
- as autoras da ação não têm legitimidade processual para o pedido;
- e que a União deveria integrar o processo, já que o tema tem alcance nacional e não há norma federal específica sobre o aborto em casos de “stealthing”.
Ao analisar o recurso, o desembargador Borelli Thomaz concordou com os argumentos do Estado e suspendeu os efeitos da liminar. Em sua decisão, afirmou que o pedido “consubstancia, em verdade, obrigação de fazer em situação pontual, sem referência a ato lesivo ao patrimônio público”, e que a ação popular não se aplica ao caso por não haver demonstração de prejuízo à administração pública nem lesão à moralidade administrativa.
Em nota, a Bancada Feminista do PSOL disse ter recebido a decisão “com indignação”. O grupo, que atua por meio de mandatos na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo, afirmou que a prática do “stealthing” é uma forma de violência sexual e que a liminar anterior garantia às vítimas o direito de interromper uma gestação resultante desse crime.
“Cabe recurso por uma questão de mérito na decisão e vamos recorrer para que o serviço seja retomado o quanto antes”, afirmou Paula Nunes, codeputada da bancada.

