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JUSTIÇA

TJMS mantém condenação de hospital e profissionais por divulgação de fotos de paciente morto

2ª Câmara Cível negou recurso de técnica de enfermagem e confirmou indenização solidária de R$ 50 mil por danos morais, além da obrigação de retirada das imagens

10 setembro 2025 - 12h05
(Foto: Divulgação)
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um hospital de Jardim, de um enfermeiro e de uma técnica de enfermagem pela divulgação indevida de imagens de um paciente falecido dentro da unidade. O julgamento, realizado em sessão virtual, foi relatado pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli e teve decisão unânime.

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Segundo os autos, as fotos do corpo foram feitas por um enfermeiro durante o plantão e repassadas à técnica de enfermagem, que admitiu ter mostrado as imagens ao filho e também enviado por aplicativo de mensagens. O material acabou circulando, causando constrangimento e sofrimento à mãe da vítima, que entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e a retirada do conteúdo de circulação.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Jardim havia condenado solidariamente os réus ao pagamento de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, além da obrigação de retirar as imagens.

No recurso, a técnica de enfermagem tentou se excluir da condenação, alegando que não teria feito a divulgação pública. O colegiado, porém, entendeu que o simples repasse das imagens já configura ato ilícito, suficiente para violar a dignidade da vítima e afetar emocionalmente a família.

O relator ressaltou que a responsabilidade do hospital é objetiva, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Para ele, ficou comprovado o ato lesivo e o nexo causal, o que torna inevitável o dever de indenizar.
“Não identifiquei nenhuma justificativa fundamentada a fim de demonstrar que o referido dano originou-se de algum engano justificável. Entendo, assim, que resta caracterizada a culpa dos profissionais, apta a caracterizar a sua responsabilidade civil e do hospital”, destacou o desembargador.

Com isso, a 2ª Câmara Cível confirmou integralmente a sentença, mantendo tanto a indenização quanto a obrigação de retirada definitiva das imagens.

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