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28 de janeiro de 2026 - 18h25
JUSTIÇA

Justiça manda vendedor reparar imóvel com falhas estruturais e indenizar moradora em Campo Grande

Laudo apontou problemas graves na construção, e juiz fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil

28 janeiro 2026 - 17h15
A Justiça de Campo Grande determinou que o vendedor repare falhas estruturais graves em um imóvel e pague R$ 10 mil por danos morais à compradora.
A Justiça de Campo Grande determinou que o vendedor repare falhas estruturais graves em um imóvel e pague R$ 10 mil por danos morais à compradora. - Foto: Reprodução TJMS

O que deveria marcar o início de uma nova fase de vida acabou se transformando em um período de insegurança e frustração para a compradora de um imóvel residencial em Campo Grande. Pouco tempo após se mudar, a moradora passou a conviver com infiltrações, rachaduras, trincas e até afundamento do piso da casa.

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O caso foi analisado pela 6ª Vara Cível de Campo Grande depois que a proprietária identificou que os danos iam além de desgastes naturais. Um laudo técnico detalhado apontou falhas graves na construção do imóvel, desde a fundação até a impermeabilização, indicando erros tanto no projeto quanto na execução da obra.

De acordo com o processo, ao perceber as irregularidades, a moradora tentou resolver a situação diretamente com o vendedor. Ele chegou a realizar reparos considerados superficiais, mas os problemas voltaram a aparecer após as primeiras chuvas, com ainda mais intensidade. Sem uma solução definitiva, a compradora recorreu à Justiça.

A perícia judicial teve papel central na decisão. O laudo identificou problemas estruturais significativos, como recalque do solo, rachaduras superiores a dois centímetros de largura, infiltrações recorrentes, desprendimento de revestimentos e falhas evidentes na impermeabilização. Em alguns pontos, foi constatado que o imóvel ainda apresentava movimentação estrutural.

Os peritos esclareceram que, apesar da gravidade, os danos são tecnicamente reparáveis, desde que sejam adotadas medidas adequadas de engenharia e respeitadas as normas técnicas. Ficou comprovado que os problemas não decorreram de mau uso ou falta de manutenção, mas sim de falhas construtivas.

Ao proferir a sentença, o juiz Deni Luis Dalla Riva reconheceu a responsabilidade do vendedor. Ele determinou que o réu realize, às próprias custas, todos os reparos necessários, incluindo correção da fundação, estabilização do solo, recomposição de pisos, recuperação de paredes e lajes, além da impermeabilização correta do imóvel.

Durante o período de execução das obras, o vendedor também deverá garantir à moradora um imóvel equivalente para moradia ou arcar com os custos de aluguel.

A Justiça entendeu ainda que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Para o magistrado, a aquisição de um imóvel envolve expectativa legítima de segurança, conforto e estabilidade, o que foi frustrado diante dos problemas estruturais enfrentados. Por isso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado, já que a autora não comprovou, até o momento, despesas efetivamente realizadas em razão dos problemas no imóvel.

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