
A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem de 76 anos ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma idosa de 80 anos, vítima de violência doméstica. A decisão, assinada pelo juiz Flávio Saad Peron, levou em conta a condenação criminal anterior do agressor.

Segundo os autos, o casal mantinha um relacionamento desde 2011 e residia junto. Em outubro de 2022, após uma discussão envolvendo envio de mensagens e dinheiro à ex-companheira do réu, a idosa foi agredida violentamente, sofrendo escoriações faciais, hematomas, fratura nasal em três regiões e graves abalos psicológicos.
Diante da gravidade, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima. Na esfera criminal, o homem foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto com base na Lei Maria da Penha, além de pagar R$ 8 mil por danos morais.
No julgamento da ação cível, o juiz Flávio Saad Peron destacou que a sentença criminal, transitada em julgado, comprovou a conduta ilícita e o nexo causal das lesões. Considerando que já havia uma condenação anterior por danos morais, o magistrado determinou que o valor fosse abatido para evitar duplicidade, fixando a indenização em R$ 12 mil.
