
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou os responsáveis pela produção de um show da dupla Munhoz e Mariano, realizado em Porto Murtinho, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um adolescente. A decisão é do juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara da comarca de Jardim, e reconhece falha na prestação do serviço e violação do dever de proteção à criança e ao adolescente.
O caso ocorreu em junho de 2023, durante um show aberto ao público. O adolescente foi chamado ao palco para participar de uma competição de dança, sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica.
Segundo o processo, os artistas despejaram whisky diretamente na boca do menor, de forma repetida. Logo após descer do palco, ele passou mal, perdeu os sentidos, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai. O jovem foi levado ao hospital e permaneceu em observação até a manhã seguinte. A cena foi filmada e divulgada.
A defesa alegou que o adolescente já estaria embriagado e que teria participado espontaneamente. As provas, porém, indicaram que não houve checagem de idade, que o menor não tinha conhecimento prévio da dinâmica e que a ingestão no palco foi determinante para o mal-estar, falha reconhecida pela própria produção.
Na decisão, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e estabeleceu a responsabilidade objetiva dos organizadores. Também citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem o fornecimento de bebida alcoólica a menores.
O juiz afastou a tese de culpa concorrente e concluiu que o adolescente, então com 15 anos, foi exposto a situação pública vexatória e de risco à integridade física, caracterizando dano moral indenizável.

