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18 de dezembro de 2025 - 09h51
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DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena produção de show de Munhoz e Mariano por expor adolescente a álcool

Organizadores terão de pagar R$ 15 mil por danos morais após jovem passar mal em evento em Porto Murtinho

18 dezembro 2025 - 07h49Redação
Show em Porto Murtinho resultou em condenação por exposição de adolescente ao consumo de álcool
Show em Porto Murtinho resultou em condenação por exposição de adolescente ao consumo de álcool - (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou os responsáveis pela produção de um show da dupla Munhoz e Mariano, realizado em Porto Murtinho, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um adolescente. A decisão é do juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara da comarca de Jardim, e reconhece falha na prestação do serviço e violação do dever de proteção à criança e ao adolescente.

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O caso ocorreu em junho de 2023, durante um show aberto ao público. O adolescente foi chamado ao palco para participar de uma competição de dança, sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica.

Segundo o processo, os artistas despejaram whisky diretamente na boca do menor, de forma repetida. Logo após descer do palco, ele passou mal, perdeu os sentidos, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai. O jovem foi levado ao hospital e permaneceu em observação até a manhã seguinte. A cena foi filmada e divulgada.

A defesa alegou que o adolescente já estaria embriagado e que teria participado espontaneamente. As provas, porém, indicaram que não houve checagem de idade, que o menor não tinha conhecimento prévio da dinâmica e que a ingestão no palco foi determinante para o mal-estar, falha reconhecida pela própria produção.

Na decisão, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e estabeleceu a responsabilidade objetiva dos organizadores. Também citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem o fornecimento de bebida alcoólica a menores.

O juiz afastou a tese de culpa concorrente e concluiu que o adolescente, então com 15 anos, foi exposto a situação pública vexatória e de risco à integridade física, caracterizando dano moral indenizável.

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