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04 de fevereiro de 2026 - 17h31
maracaju
JUSTIÇA

Justiça condena homem por furtos em bancos de Campo Grande usando golpe da pescaria

Réu retirava envelopes de depósitos presos em caixas eletrônicos e causou prejuízo de quase R$ 8 mil

4 fevereiro 2026 - 15h55
Golpe da pescaria consistia em prender envelopes de depósito para retirar o dinheiro depois.
Golpe da "pescaria" consistia em prender envelopes de depósito para retirar o dinheiro depois. - (Foto: Imagem Ilustrativa/A Critica)

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul condenou um homem acusado de aplicar uma série de furtos em agências bancárias de Campo Grande utilizando o método conhecido como “pescaria” de envelopes de depósito. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal da Capital e reconheceu a prática reiterada do crime em diferentes unidades de uma cooperativa de crédito.

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De acordo com o processo, os furtos ocorreram entre setembro de 2021 e janeiro de 2022. O esquema consistia em impedir que os envelopes depositados pelos clientes descessem completamente no interior do caixa eletrônico. Para isso, o autor utilizava objetos pontiagudos e substâncias aderentes, que travavam os envelopes dentro do equipamento.

Após a saída das vítimas, o homem retornava ao local e retirava os envelopes presos, apropriando-se dos valores em dinheiro. As investigações indicaram que ao menos quatro furtos foram praticados dessa forma, causando um prejuízo total estimado em R$ 7.938,00.

O esquema começou a ser descoberto depois que associados da cooperativa relataram que os depósitos feitos nos caixas eletrônicos não haviam sido creditados em suas contas. A partir das reclamações, a instituição financeira acionou a polícia e forneceu imagens das câmeras de segurança, que foram decisivas para identificar a prática criminosa e o responsável pelos furtos.

Na sentença, o juiz José Henrique Kaster enquadrou a conduta como furto qualificado por destreza, conforme o artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal. O magistrado destacou o nível de planejamento e a habilidade empregada pelo réu para enganar tanto os clientes quanto o sistema bancário.

Também foi reconhecida a continuidade delitiva, já que os crimes foram cometidos em condições semelhantes de tempo, local e modo de execução, o que agravou a situação do condenado.

O homem recebeu pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de 50 dias-multa. Apesar do regime inicial menos severo, a Justiça ressaltou que a condenação é necessária para reprovar a conduta e inibir a repetição de crimes desse tipo, que afetam diretamente o patrimônio das vítimas e comprometem a confiança no uso dos serviços bancários.

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