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07 de novembro de 2025 - 16h54
tce novembro
CAMPO GRANDE

Justiça condena ex-secretários e empresa por fraudes em contratos de tapa-buracos

Decisão aponta falhas e falsificações em contratos que somaram mais de R$ 372 milhões entre 2010 e 2015; ex-prefeito foi absolvido

7 novembro 2025 - 14h15
Sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande condena ex-secretários e empresa por fraudes em contratos de tapa-buracos.
Sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande condena ex-secretários e empresa por fraudes em contratos de tapa-buracos. - Foto: Reprodução TJMS

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS) contra ex-secretários municipais, servidores e uma empresa de construção de rodovias por irregularidades em contratos de tapa-buracos firmados entre 2010 e 2015, que somaram mais de R$ 372 milhões.

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A ação teve origem em um inquérito civil instaurado a partir dos desdobramentos das operações Lama Asfáltica e Uragano, da Polícia Federal, que investigaram esquemas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo obras públicas. Segundo o MP, os contratos analisados resultaram em desvios de recursos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha).

Durante o período de 2009 a 2012, o município gastou R$ 226,3 milhões apenas com tapa-buracos — sendo R$ 109,9 milhões em 2012, ano eleitoral. As contratações e aditivos continuaram nas gestões seguintes, elevando o total a R$ 372 milhões até janeiro de 2015.

Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan reconheceu que, embora as licitações tenham seguido os trâmites formais, a execução contratual apresentou graves falhas, como a ausência de diários de obras, relatórios fotográficos, registros de locais atendidos e comprovantes da execução dos serviços.

O magistrado apontou ainda falsificação de medições e relatórios técnicos por servidores municipais, o que permitiu pagamentos indevidos à empresa contratada. Ao todo, foram realizados oito aditivos sem comprovação da necessidade de continuidade ou execução dos serviços já pagos.

Foram responsabilizados três ex-secretários municipais, dois engenheiros fiscais e um engenheiro da empresa, considerado o responsável técnico pelas obras. Segundo a decisão, os gestores violaram os princípios da administração pública ao autorizar pagamentos sem comprovação da execução. Já os fiscais e o engenheiro da construtora fraudaram medições e atestaram serviços não realizados.

A empresa e seus sócios foram condenados a devolver R$ 10.078.461,68 aos cofres públicos — valor referente aos pagamentos sem comprovação — e estão proibidos de contratar com o poder público por dez anos. Os servidores e ex-secretários também receberam pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil equivalente ao dano e proibição de firmar contratos públicos pelo mesmo período.

O ex-prefeito, que figurava entre os réus, foi absolvido. Segundo o juiz, não houve provas de envolvimento direto, dolo ou conluio com empresários e demais agentes públicos. O magistrado destacou que as licitações seguiram regularidade formal e previsão orçamentária, não sendo possível atribuir ao ex-chefe do Executivo responsabilidade pelos desvios constatados.

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