
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, acatar o recurso do Ministério Público Estadual (MPMS) em uma ação civil pública que cobra do Município de Campo Grande maior rigor na fiscalização e manutenção de áreas públicas e imóveis particulares. A decisão também rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura.
Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, ficou comprovada a omissão da administração municipal em garantir a limpeza, conservação e condições sanitárias adequadas em diversos imóveis da capital — tanto públicos quanto privados que já haviam sido notificados. As irregularidades foram confirmadas por laudos técnicos, vistorias in loco, relatórios sanitários e demais documentos reunidos durante a instrução do processo.
“O Município já possui o dever legal de fiscalizar, notificar, agir em casos de omissão do particular e manter em condições adequadas seus próprios bens. E isto, de fato, não é o que tem sido realizado e concretizado pelo Município de Campo Grande”, afirmou o relator.
Plano anual e transparência - Com base na decisão, a Prefeitura de Campo Grande será obrigada a elaborar, publicar e executar um plano anual de fiscalização de imóveis. O plano deverá conter mecanismos de transparência e relatórios periódicos de acompanhamento, cujos detalhes deverão ser definidos na fase de cumprimento de sentença.
O colegiado também destacou que a decisão não fere o princípio da separação dos Poderes, já que trata da execução de políticas públicas já previstas em lei e diretamente ligadas à garantia de direitos fundamentais, como saúde e meio ambiente equilibrado.
Prefeitura teve recurso negado - O Município de Campo Grande havia apresentado recurso buscando a readequação da sentença original, sob o argumento de suposta omissão ou imprecisão no dispositivo. A 1ª Câmara Cível, no entanto, entendeu que a decisão de primeira instância já continha todas as condicionantes legais necessárias e que não cabia qualquer modificação.
A decisão marca um novo capítulo na judicialização da omissão administrativa em questões de zeladoria urbana e poderá servir de precedente para outras ações que envolvam a efetivação de políticas públicas municipais.

