
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Coletiva contra instituições que ofertavam cursos profissionalizantes e técnicos de forma irregular na Capital. A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, confirmou que as empresas não possuíam autorização legal para emitir os certificados prometidos.
Irregularidades e Rescisão Contratual - A investigação comprovou o descumprimento de contratos relativos ao curso de socorrista e a diversos cursos previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). O magistrado declarou a rescisão imediata de todos os contratos firmados, uma vez que a ausência de registro nos órgãos competentes inviabiliza a validade dos diplomas no mercado de trabalho.
Valores das Indenizações - A decisão estabeleceu diferentes patamares de reparação financeira baseados no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade solidária entre os sócios e as empresas envolvidas.
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Para o curso de Socorrista: Os consumidores devem receber o ressarcimento integral de todos os valores pagos (com juros e correção monetária), além de uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 2.500,00.
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Para os Cursos Técnicos: O magistrado determinou o reembolso total das mensalidades e taxas, somado a uma indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para cada aluno prejudicado.
Como o consumidor deve proceder - A Justiça determinou que os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença individual. Isso significa que cada aluno lesado deve:
- Comprovar a contratação do curso (contrato ou material publicitário);
- Apresentar os comprovantes de pagamentos realizados;
- Ingressar com o pedido de execução dos valores reconhecidos na sentença.
Atenção: Consumidores que já possuem ações individuais em curso e não pediram a suspensão do processo no prazo legal não serão alcançados pelos efeitos desta decisão coletiva.
O magistrado negou o pedido de justiça gratuita aos réus e determinou a publicação de um edital para que todos os interessados tomem ciência da vitória judicial. O pedido por danos morais coletivos foi negado, pois o juiz entendeu que os danos, embora atingissem muitas pessoas, tratam-se de direitos individuais homogêneos.


