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23 de setembro de 2025 - 20h02
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JUSTIÇA / DIREITOS AUTORAIS

Justiça condena ex-candidato por uso indevido da música "Camaro Amarelo" em jingle eleitoral

Autores da canção receberão R$ 10 mil cada por danos morais; juiz reconheceu violação de direitos autorais com fins publicitários

23 setembro 2025 - 16h25
Compositores da música Camaro Amarelo serão indenizados após uso indevido da melodia em jingle político de 2012, sem autorização.
Compositores da música "Camaro Amarelo" serão indenizados após uso indevido da melodia em jingle político de 2012, sem autorização. - Foto: Reprodução
Terça da Carne

A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou um ex-candidato a vereador de Coxim ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cada um dos compositores da música “Camaro Amarelo”, após o uso indevido da melodia original em um jingle político durante as eleições municipais de 2012.

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A ação foi movida por uma empresa de comunicação e uma dupla sertaneja, autores da obra, que alegaram ter os direitos autorais da canção e que o réu utilizou a melodia sem autorização, alterando a letra para fins de campanha eleitoral. O jingle foi veiculado amplamente, inclusive no site oficial do então candidato.

“Identidade musical total”

A defesa do ex-candidato argumentou que se tratava de uma paródia, sem fins lucrativos, e que não haveria prejuízo comprovado à obra original. No entanto, laudo pericial produzido no processo apontou que houve “identidade musical total” entre o jingle e a música original, afastando a tese de paródia e confirmando a apropriação integral da melodia.

Segundo o juiz Walter Arthur Alge Netto, a utilização teve caráter publicitário e não crítico ou satírico, visando se beneficiar da popularidade da canção, o que caracteriza violação dos direitos autorais conforme a Lei nº 9.610/98, que prevê a necessidade de autorização prévia para qualquer adaptação ou transformação de uma obra protegida.

Danos morais presumidos

Embora não tenha havido comprovação de danos materiais, o juiz reconheceu a existência de danos morais presumidos aos compositores, considerando que o uso político da música sem autorização atinge o direito moral do autor de controlar o destino de sua criação.

Já em relação à empresa de comunicação, o magistrado não reconheceu danos morais, alegando que não houve comprovação de abalo à sua reputação no mercado.

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