
A cidade de Bandeirantes, no interior de Mato Grosso do Sul, terá 30 dias para apresentar um plano detalhado de regularização do abastecimento de medicamentos nas unidades de saúde. A determinação partiu da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou um recurso do Ministério Público em sessão realizada no dia 6 de novembro.
O caso começou com um inquérito civil aberto após denúncias feitas pela Câmara Municipal. As queixas eram antigas e apontavam a falta contínua de medicamentos básicos, como Sinvastatina, Dipirona, Paracetamol, Ibuprofeno, Espironolactona, Enalapril e Furosemida. A apuração incluiu vistorias e relatórios de estoque que confirmaram o problema.
Segundo o Ministério Público, o município já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta em 2017, comprometendo-se a melhorar o controle da compra e distribuição dos medicamentos. O acordo, no entanto, não foi cumprido.
O relator do processo, desembargador Alexandre Raslan, destacou que a saúde é um direito garantido pela Constituição e que cabe ao poder público assegurar o acesso integral aos tratamentos, inclusive com fornecimento de remédios. O magistrado citou decisões do Supremo Tribunal Federal que autorizam a atuação do Judiciário em casos de omissão grave na prestação de serviços públicos essenciais.

O infográfico resume os principais pontos da decisão, incluindo o histórico de denúncias, o descumprimento de acordos anteriores, e as exigências legais de planejamento, comprovação periódica e responsabilidade do poder público pela saúde.
Para o Tribunal, não se trata de impor a entrega imediata dos medicamentos em falta, mas de garantir que o município apresente uma solução de longo prazo. A decisão exige a apresentação de um plano com cronograma de compra, distribuição e controle de estoques da lista municipal de medicamentos, a REMUME. O documento também deve informar quem será o responsável técnico pela assistência farmacêutica. Além disso, Bandeirantes terá de comprovar, a cada trimestre, que o abastecimento está sendo mantido.
O argumento da Prefeitura de que não havia recursos suficientes foi afastado. O relator entendeu que, em casos como esse, não se pode alegar falta de orçamento para justificar a desorganização de uma política pública já prevista em lei. Segundo ele, o direito à saúde não pode ser negado por motivos genéricos de limitação financeira.
A decisão do Tribunal reformou uma liminar de primeira instância, que havia negado o pedido com a justificativa de que os pacientes poderiam buscar os remédios por ações individuais. Para os desembargadores, a falta de medicamentos tem impacto coletivo e exige solução institucional.
Com isso, o município precisa agir. Caso não cumpra as obrigações, está prevista multa diária

