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11 de dezembro de 2025 - 20h04
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REMÉDIO AMARGO

Justiça determina que Bandeirantes apresente plano para regularizar falta de medicamentos

Justiça dá 30 dias para Bandeirantes apresentar plano para normalizar fornecimento de remédios básicos em unidades de saúde.

11 dezembro 2025 - 11h03
Farmácia pública com estoque de medicamentos. Justiça determinou que Bandeirantes apresente plano para garantir abastecimento contínuo à população.
Farmácia pública com estoque de medicamentos. Justiça determinou que Bandeirantes apresente plano para garantir abastecimento contínuo à população. - (Foto: Ilustração / Jornal A Crítica)

A cidade de Bandeirantes, no interior de Mato Grosso do Sul, terá 30 dias para apresentar um plano detalhado de regularização do abastecimento de medicamentos nas unidades de saúde. A determinação partiu da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou um recurso do Ministério Público em sessão realizada no dia 6 de novembro.

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O caso começou com um inquérito civil aberto após denúncias feitas pela Câmara Municipal. As queixas eram antigas e apontavam a falta contínua de medicamentos básicos, como Sinvastatina, Dipirona, Paracetamol, Ibuprofeno, Espironolactona, Enalapril e Furosemida. A apuração incluiu vistorias e relatórios de estoque que confirmaram o problema.

Segundo o Ministério Público, o município já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta em 2017, comprometendo-se a melhorar o controle da compra e distribuição dos medicamentos. O acordo, no entanto, não foi cumprido.

O relator do processo, desembargador Alexandre Raslan, destacou que a saúde é um direito garantido pela Constituição e que cabe ao poder público assegurar o acesso integral aos tratamentos, inclusive com fornecimento de remédios. O magistrado citou decisões do Supremo Tribunal Federal que autorizam a atuação do Judiciário em casos de omissão grave na prestação de serviços públicos essenciais.

Justiça cobra plano de abastecimento de medicamentos em Bandeirantes após denúncias e descumprimento de acordo anterior.
O infográfico resume os principais pontos da decisão, incluindo o histórico de denúncias, o descumprimento de acordos anteriores, e as exigências legais de planejamento, comprovação periódica e responsabilidade do poder público pela saúde.

Para o Tribunal, não se trata de impor a entrega imediata dos medicamentos em falta, mas de garantir que o município apresente uma solução de longo prazo. A decisão exige a apresentação de um plano com cronograma de compra, distribuição e controle de estoques da lista municipal de medicamentos, a REMUME. O documento também deve informar quem será o responsável técnico pela assistência farmacêutica. Além disso, Bandeirantes terá de comprovar, a cada trimestre, que o abastecimento está sendo mantido.

O argumento da Prefeitura de que não havia recursos suficientes foi afastado. O relator entendeu que, em casos como esse, não se pode alegar falta de orçamento para justificar a desorganização de uma política pública já prevista em lei. Segundo ele, o direito à saúde não pode ser negado por motivos genéricos de limitação financeira.

A decisão do Tribunal reformou uma liminar de primeira instância, que havia negado o pedido com a justificativa de que os pacientes poderiam buscar os remédios por ações individuais. Para os desembargadores, a falta de medicamentos tem impacto coletivo e exige solução institucional.

Com isso, o município precisa agir. Caso não cumpra as obrigações, está prevista multa diária

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