
A Vara Cível de Rio Brilhante julgou procedente uma ação popular que questionava a legalidade das leis municipais que fixaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para a legislatura de 2017 a 2020. A decisão, assinada pelo juiz Cezar Fidel Volpi, anulou as duas leis e determinou que os agentes políticos devolvam aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.

A sentença atinge as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016, sancionadas em 15 de setembro de 2016, dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato da gestão 2013–2016 — o que, segundo a Justiça, viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF proíbe a criação de novas despesas com pessoal nesse período para impedir que uma administração em final de mandato comprometa o orçamento da gestão seguinte.
Reajustes de até 45% - De acordo com o processo, os aumentos chegaram a 45% para prefeito e vice-prefeito e 43% para secretários municipais, percentuais considerados muito superiores à inflação acumulada da época. O impacto financeiro dos reajustes foi estimado em mais de R$ 2 milhões, causando prejuízo ao erário.
A defesa dos réus alegou que as leis foram aprovadas de forma regular e que os efeitos financeiros só começaram na legislatura seguinte, o que afastaria a violação à LRF.
O juiz, no entanto, rejeitou o argumento, destacando que a proibição da LRF incide sobre o ato de criação da despesa, independentemente do início de seus efeitos.
“Admitir o contrário seria esvaziar o sentido da norma, permitindo que a gestão futura seja onerada por decisões tomadas no apagar das luzes da administração anterior”, escreveu o magistrado.
Violação aos princípios da administração pública - Na decisão, o juiz Cezar Volpi reforçou que os subsídios de agentes políticos integram o conceito de despesa com pessoal, e que os aumentos concedidos violaram os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
“Os reajustes foram excessivos e desprovidos de justificativa econômica, afrontando o interesse público”, concluiu o juiz.
Com base nas irregularidades constatadas, a sentença declarou nulas as duas leis e determinou o ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos indevidamente por prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da legislatura 2017–2020.
Os montantes deverão ser atualizados e acrescidos de juros de mora até o pagamento. Além disso, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 20 mil.
A decisão ainda cabe recurso.
