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LISTA SUSPENSA

Juíza suspende eleição de lista sêxtupla e presidente da OAB diz que decisão é absurda

A Justiça Federal suspendeu o processo em que a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) definiu a lista de indicados na disputa de vaga para desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

28 junho 2016 - 13h12Flávio Paes
O presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, e o advogado Danny Fabrício, que entrou com ação para suspender eleição.
O presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, e o advogado Danny Fabrício, que entrou com ação para suspender eleição. - Divulgação

A juíza federal substituta Monique Marchiolli Neto, concedeu liminar suspendendo até o julgamento do mérito, o encaminhamento ao Tribunal de Justiça da lista sêxtupla de advogados, definida em eleição, para o preenchimento de uma vaga de e desembargador no Tribunal de Justiça destinada ao quinto constitucional escolhida em eleição. A decisão foi considerada “absurda e sem embasamento legal ”, pelo presidente da OAB/MS Mansour Karmouche, que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal e espera cassar a liminar o quanto antes.

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Na avaliação de Karmouche, esta terceira ação motivada pelo grupo do ex-presidente da OAB, Fábio Trad, que não conseguiu ficar entre os seis mais votados para compor a lista sêxtupla, terá o mesmo destinou das duas ações, vão ser arquivadas já na segunda instância.

Nesta ação, o autor, Raphael Peres Scapulatempo pede a anulação do processo eleitoral com base em dois fundamentos: a impugnação da candidatura de Rodolfo de Souza Bertin, que não teria atendido requisitos previstos no edital para participar da eleição e a constatação de que um dos conselheiros, Cerilo Cassanta Calegaro Neto, ter sido sócio no escritório de advocacia de Alexandre Bastos, o nome mais votado da lista sêxtupla, informação constante no seu próprio currículo. Está vinculação profissional com um dos candidatos impediria o conselheiro de participar da eleição. A magistrada entendeu a simples anulação deste voto não resolveria pois “ a ilegalidade de que se trata macula toda a eleição, eis que não existe , no caso, nulidade apenas parcial da eleição”.

Na avaliação do presidente da OAB/MS a juíza pode te sido induzida a erro, porque esta alega sociedade teria sido rompido há mais de cinco anos.



De acordo com o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, a Justiça entendeu que um dos conselheiros que votou era sócio do candidato Alexandre Bastos, que foi o advogado mais votado.

Disputa
A eleição para a escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi realizada no dia 29 de abril deste ano. Os nomes foram para o TJ/MS, que após análise exclui três candidatos da disputa. Após, a lista tríplice vai para o governador, a quem cabe a decisão sobre quem será o novo desembargador do tribunal.

Pela lei, um quinto das 32 vagas do Tribunal de Justiça é destinado à OAB ou ao MPE, que se alternam para ocupar esses postos cada vez que um desembargador se aposenta ou deixa o cargo. O restante é preenchido por juízes de carreira

Clique AQUI e confira na íntegra a decisão da juíza Monique Marchioli Leite que deferiu liminar determinando a suspensão do processo de formação da lista sêxtupla para indicação de advogados ao quinto constitucional junto ao TJ/MS.

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