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A juíza federal substituta Monique Marchiolli Neto, concedeu liminar suspendendo até o julgamento do mérito, o encaminhamento ao Tribunal de Justiça da lista sêxtupla de advogados, definida em eleição, para o preenchimento de uma vaga de e desembargador no Tribunal de Justiça destinada ao quinto constitucional escolhida em eleição. A decisão foi considerada “absurda e sem embasamento legal ”, pelo presidente da OAB/MS Mansour Karmouche, que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal e espera cassar a liminar o quanto antes.

Na avaliação de Karmouche, esta terceira ação motivada pelo grupo do ex-presidente da OAB, Fábio Trad, que não conseguiu ficar entre os seis mais votados para compor a lista sêxtupla, terá o mesmo destinou das duas ações, vão ser arquivadas já na segunda instância.
Nesta ação, o autor, Raphael Peres Scapulatempo pede a anulação do processo eleitoral com base em dois fundamentos: a impugnação da candidatura de Rodolfo de Souza Bertin, que não teria atendido requisitos previstos no edital para participar da eleição e a constatação de que um dos conselheiros, Cerilo Cassanta Calegaro Neto, ter sido sócio no escritório de advocacia de Alexandre Bastos, o nome mais votado da lista sêxtupla, informação constante no seu próprio currículo. Está vinculação profissional com um dos candidatos impediria o conselheiro de participar da eleição. A magistrada entendeu a simples anulação deste voto não resolveria pois “ a ilegalidade de que se trata macula toda a eleição, eis que não existe , no caso, nulidade apenas parcial da eleição”.
Na avaliação do presidente da OAB/MS a juíza pode te sido induzida a erro, porque esta alega sociedade teria sido rompido há mais de cinco anos.
De acordo com o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, a Justiça entendeu que um dos conselheiros que votou era sócio do candidato Alexandre Bastos, que foi o advogado mais votado.
Disputa
A eleição para a escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi realizada no dia 29 de abril deste ano. Os nomes foram para o TJ/MS, que após análise exclui três candidatos da disputa. Após, a lista tríplice vai para o governador, a quem cabe a decisão sobre quem será o novo desembargador do tribunal.
Pela lei, um quinto das 32 vagas do Tribunal de Justiça é destinado à OAB ou ao MPE, que se alternam para ocupar esses postos cada vez que um desembargador se aposenta ou deixa o cargo. O restante é preenchido por juízes de carreira
Clique AQUI e confira na íntegra a decisão da juíza Monique Marchioli Leite que deferiu liminar determinando a suspensão do processo de formação da lista sêxtupla para indicação de advogados ao quinto constitucional junto ao TJ/MS.
