
Neste domingo o Poder Judiciário brasileiro celebra uma data especial: há exatamente 35 anos, em 13 de julho de 1990, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um marco fundamental na história da proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, consolidando direitos e estabelecendo deveres para a sociedade, o Estado e a família, na promoção do bem-estar e no desenvolvimento das novas gerações.
Criado pela Lei nº 8.069/1990, o ECA contribuiu de forma decisiva para avanços importantes nas áreas da saúde, educação, proteção contra a violência e participação social de crianças e adolescentes ao longo dessas mais de três décadas de existência. Mais que isso, consolidou uma nova visão sobre infância e adolescência no Brasil, estabelecendo diretrizes claras para a proteção contra todas as formas de negligência, discriminação, exploração e violência.
Ao celebrar os 35 anos do ECA, a coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargadora Elizabete Anache, ressalta que a lei representou uma verdadeira transformação na forma como o Brasil passou a enxergar meninos e meninas e consolidou a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos e orientando políticas públicas e decisões judiciais que colocam a infância no centro da agenda nacional.
“Nestes 35 anos, o ECA tem sido instrumento fundamental para orientar políticas públicas, decisões judiciais e ações da sociedade civil. Ele deu voz, vez e centralidade à infância na agenda do país”, avalia a desembargadora.
“No Poder Judiciário de MS, temos nos empenhado continuamente para que seus princípios se transformem em práticas concretas, fortalecendo a rede de proteção, garantindo escuta especializada às vítimas de violência, promovendo o direito à convivência familiar e comunitária e assegurando acesso à justiça em todas as suas dimensões”, complementa Elizabete Anache.
Desafios – A magistrada aponta que o grande desafio do Judiciário é fazer com que os direitos previstos no papel se tornem realidade, sobretudo para os mais vulneráveis, e lembra que muitas vezes o Judiciário precisa atuar diante de ausências estruturais, como a falta de serviços públicos adequados, equipes insuficientes ou dificuldades na articulação entre órgãos da rede de proteção.
Diante deste cenário, a desembargadora ressalta o esforço do poder público para garantir a escuta qualificada e protegida de vítimas por meio das salas de Depoimento Especial e do Protocolo de Entrevista Forense, além das iniciativas para evitar longos acolhimentos institucionais.
“Também enfrentamos desafios quanto ao acolhimento institucional prolongado. Por isso, reforçamos iniciativas como o programa Família Acolhedora, a busca ativa de pretendentes à adoção e ações como o 'Aproximando Vidas', que têm sido fundamentais para romper ciclos de espera e garantir o direito à convivência familiar”.
Por fim, Elizabete Anache defende o fortalecimento de políticas para a primeira infância, saúde mental e educação integral, bem como a necessidade de atuação integrada entre Justiça, Saúde, Educação e Assistência Social, para garantir a inclusão de adolescentes em medidas socioeducativas com caráter verdadeiramente restaurativo e educativo.
“Além disso, é fundamental fomentar a participação infantojuvenil nas decisões que lhes dizem respeito, como prevê o próprio ECA. Dar protagonismo às crianças e adolescentes significa respeitar sua dignidade, reconhecer suas vozes e abrir caminhos para que possam exercer cidadania plena desde cedo”, finaliza.
Saiba mais – Em MS, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) desenvolveu diversas cartilhas sobre direitos da infância, com materiais informativos e educativos que abordam os direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outros instrumentos legais.
Estas cartilhas são ferramentas importantes para conscientizar crianças, adolescentes, famílias, profissionais e a sociedade em geral sobre os direitos e garantias fundamentais na infância. Clique aqui para acessar!

