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Justiça

Informando Direito: Ciclista no Trânsito

11 julho 2025 - 09h00
Você sabia que o ciclista, ao circular pelas vias urbanas, tem direitos assegurados pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também deveres e responsabilidades como qualquer outro condutor?
O CTB estabelece que, na ausência de ciclovias ou ciclofaixas, o ciclista deve transitar próximo ao bordo da pista, no sentido dos demais veículos, sempre com atenção à própria segurança e a dos demais usuários da via.
Quando o ciclista adota condutas imprudentes, como pedalar no meio de faixas de veículos pesados, desacatar motoristas ou usar o celular durante o trajeto, ele pode ser responsabilizado civil ou criminalmente em caso de acidente, principalmente se sua conduta for considerada causa direta do dano. 
Em situações como essa, pode-se discutir no Judiciário a culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, reduzindo ou afastando a responsabilidade de outros envolvidos no sinistro, como motoristas que agiram com cautela.
O ciclista também está sujeito a penalidades administrativas, como multa por infrações previstas no Código de Trânsito, especialmente quando coloca em risco a fluidez e a segurança viária.
Respeito mútuo, bom senso e prudência são indispensáveis para um trânsito seguro. A bicicleta é um meio de transporte legítimo, mas exige comportamento compatível com o ambiente viário. Assine a Newsletter
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