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INDENIZAÇÃO

TJMS condena empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais após deixar obra de piscina inacabada

Empresa de instalação de piscinas abandonou obra por sete meses, resultando em transtornos para o consumidor

4 agosto 2025 - 11h45Redação
Fundamentação teve base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
Fundamentação teve base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. - (Foto: TJMS)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, por unanimidade, que uma empresa de instalação de piscinas pague R$ 7 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve uma obra deixada inacabada por mais de sete meses em sua residência. A decisão, que teve a relatoria do desembargador Nélio Stábile, considera que a paralisação da obra causou grandes transtornos para o autor da ação, que teve que contratar outra empresa para concluir o serviço.

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O caso envolve uma empresa e um de seus sócios, contratados para instalar uma piscina de vinil no imóvel do consumidor. Mesmo com o pagamento integral dos serviços, os prestadores de serviço abandonaram a obra sem justificativa plausível, deixando um buraco no quintal por um longo período. Esse atraso forçou o cliente a contratar outra empresa para finalizar a instalação da piscina.

Além dos prejuízos materiais, o tribunal considerou como agravante o fato de que a esposa do autor estava gestante no momento da paralisação da obra. Para o desembargador, essa situação ultrapassou o limite do simples inadimplemento contratual, configurando um dano moral que justifica a indenização.

“Essa situação transbordou os limites do mero aborrecimento ou desagrado, sendo passível de causar dano de ordem moral, que deve ser indenizado”, afirmou o relator da decisão, desembargador Nélio Stábile.

Além da indenização por danos morais, a Corte determinou o ressarcimento de R$ 10.200,00 ao consumidor. Esse valor corresponde aos gastos com a nova empresa contratada para finalizar a obra, acrescido de correção monetária. A decisão também reconheceu o direito do consumidor ao reembolso das despesas, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

No entanto, o tribunal também atendeu parcialmente ao recurso da empresa ré, determinando que os juros de mora sobre o valor da indenização por danos materiais incidirão apenas a partir da citação válida dos réus.

Essa decisão serve de alerta para empresas que não cumprem com seus compromissos contratuais, evidenciando que, além dos danos materiais, podem ser responsabilizadas também por danos morais causados aos consumidores.

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